Súmula 259 - Súmulas do TST

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Súmula 200 a 299

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Súmula 259 do TST

TERMO DE CONCILIAÇÃO.AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20e 21.11.2003
Só por açãorescisória é impugnável o termo de conciliaçãoprevisto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 259

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-259  

TRT-2


EMENTA:  
Só por ação rescisória é impugnável a homologação de acordo, nos termos da Súmula 259 do C. TST. (TRT-2, 1000804-55.2019.5.02.0049, Rel. SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO - 9ª Turma - DOE 05/03/2020)
Acórdão | 05/03/2020

TRT-1


EMENTA:  
NULIDADE DE ACORDO - SÓ POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA - SÚMULA 259 DO TST. Na forma do entendimento do TST, não cabe a anulação de acordo homologado judicialmente, a não ser por meio de ação rescisória:     (TRT-1, 0100455-75.2016.5.01.0028 - DEJT 2020-02-13, Rel. IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, julgado em 04/02/2020)
Acórdão | 13/02/2020

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. PAGAMENTO DO FGTS EFETUADO DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 9.491/97, EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFICÁCIA RECONHECIDA. DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL E COBERTA PELO MANTO DA COISA JULGADA. DESCONSTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO RESCISÓRIA, CUJA APRECIAÇÃO COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 831, PARÁGRAFO ÚNICO, E 836, AMBOS DA CLT, E DA SÚMULA 259...
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entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, haja vista que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)" IX. Caso concreto: Recursos Especiais conhecidos e desprovidos. X. Recursos julgados sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ). (STJ, REsp n. 2.004.806/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 22/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
Acórdão em RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA | 28/05/2024
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