Lei Complementar nº 110 (2001)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 110 / 2001

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 3º Às contribuições sociais de que tratam os arts. 1º e 2º aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6)
§ 1º As contribuições sociais serão recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, na forma do Art. 11 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e as respectivas receitas serão incorporadas ao FGTS.
§ 2º A falta de recolhimento ou o recolhimento após o vencimento do prazo sem os acréscimos previstos no Art. 22 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, sujeitarão o infrator à multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou a diferença da contribuição devida.
§ 3º A multa será duplicada na ocorrência das hipóteses previstas no Art. 23, § 3º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, sem prejuízo das demais cominações legais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei Complementar nº 110   Art.art-3  

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0800881-41.2021.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES AGUIA DOURADA LTDA ADVOGADO: (...) e outro APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Fernando Escrivani Stefaniu TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ausência de recolhimentos das contribuições sociais sob o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. rescisão contratual dos empregados da autora. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ...
+1225 PALAVRAS
...
autor a respeito da dívida em questão, tanto que ele demonstrou ter pleno conhecimento de todo o contexto fático e jurídico que embasa essa cobrança ao longo da sua petição inicial. 12. Honorários advocatícios recursais fixados em 1% sobre o percentual aplicado na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15. 13. Apelação improvida. [10] (TRF-5, PROCESSO: 08008814120214058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 21/06/2022)
21/06/2022 • Acórdão em Apelação Civel
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TRT-1


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO FEDERAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO.Não se vislumbra na hipótese violação ao disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Complementar nº 110/2001, visto que a penalidade imputada à parte autora não se trata de multa calculada per capita. Ademais, não reputo configurados os demais vícios denunciados na inicial, de modo que não há razão para anulação do auto de infração nº 21.872.412-8 e da multa imposta no processo administrativo nº 46334002833/2019-52, merecendo reparo a sentença vergastada. Dado provimento. (TRT-1, Processo N. 0100783-15.2023.5.01.0204 - DEJT 2024-09-17)
17/09/2024 • Acórdão
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