CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 629 - CLT / 1943

VER EMENTA

DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Arts. 626 ... 628-A ocultos » exibir Artigos
Art. 629 - O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta.
§ 1º O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade.
§ 2º Lavrado o auto de infração, não poderá êle ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em êrro.
§ 3º O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto.
§ 4º O auto de infração será registrado com a indicação sumária de seus elementos característicos, em livro próprio que deverá existir em cada órgão fiscalizador, de modo a assegurar o contrôle do seu processamento.
Arts. 630 ... 634-C ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 629

Lei:CLT   Art.:art-629  

TRT-2


EMENTA:  
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM LOCAL DIVERSO DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ARTIGO 629 DA CLT. NULIDADE. O artigo 629, da CLT determina que o auto de infração deve ser lavrado no local da inspeção, salvo motivo justificado, devidamente declarado no próprio auto. Na hipótese, não foi registrada qualquer justificativa para a divergência entre os locais destinados à fiscalização e lavratura dos autos. Portanto, a declaração da nulidade do ato é medida que se impõe. Provimento ao recurso da parte autora. (TRT-2; Processo: 1000962-89.2022.5.02.0022; Relator(a). SILVANE APARECIDA BERNARDES; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 1; Data: 08/02/2024)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 08/02/2024

TRT-3


EMENTA:  
AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 629, §1º, DA CLT. O descumprimento do prazo estabelecido no art. 629, § 1º, da CLT, bem como a lavratura do auto de infração em local diverso daquele da inspeção, sem motivo justificado, não ensejam a nulidade do ato, tratando-se meramente de irregularidade de natureza administrativa. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010045-93.2024.5.03.0008 (ROT); Disponibilização: 19/07/2024; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Marco Tulio Machado Santos)
Acórdão em ROT | 19/07/2024

TRT-3


EMENTA:  
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 629, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A inobservância do art. 629, §1º, da CLT, que dispõe que o auto de infração "será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade", não enseja a nulidade do ato, tratando-se meramente de irregularidade de natureza administrativa, como se infere da expressão "sob pena de responsabilidade". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010851-54.2022.5.03.0023 (ROT); Disponibilização: 17/07/2023; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator(a)/Redator(a): Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque)
Acórdão em ROT | 17/07/2023
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DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS (Capítulos neste Título) :