Lei Complementar nº 110 (2001)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 110 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º Às contribuições sociais de que tratam os arts. 1º e 2º aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6)
§ 1º As contribuições sociais serão recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, na forma do Art. 11 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e as respectivas receitas serão incorporadas ao FGTS.
§ 2º A falta de recolhimento ou o recolhimento após o vencimento do prazo sem os acréscimos previstos no Art. 22 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, sujeitarão o infrator à multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou a diferença da contribuição devida.
§ 3º A multa será duplicada na ocorrência das hipóteses previstas no Art. 23, § 3º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, sem prejuízo das demais cominações legais.
Arts. 4 ... 14 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei Complementar nº 110   Art.:art-3  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800881-41.2021.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES AGUIA DOURADA LTDA ADVOGADO: (...) e outro APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Fernando Escrivani Stefaniu TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ausência de recolhimentos das contribuições sociais sob o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. rescisão contratual dos empregados da autora. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VÍCIO NO prazo de entrega do recibo a parte Autuada. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO Art. 629 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. ...
« (+1215 PALAVRAS) »
...
, §5º, da Lei nº 6.830/80, não havendo, nestes dados, nada a obstar a correta compreensão do autor a respeito da dívida em questão, tanto que ele demonstrou ter pleno conhecimento de todo o contexto fático e jurídico que embasa essa cobrança ao longo da sua petição inicial. 12. Honorários advocatícios recursais fixados em 1% sobre o percentual aplicado na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15. 13. Apelação improvida. [10] (TRF-5, PROCESSO: 08008814120214058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 21/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 21/06/2022
DETALHES COPIAR

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 846. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVISTA NO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001. PERSISTÊNCIA DO OBJETO PARA A QUAL FOI INSTITUÍDA.1. O tributo previsto no art. 1º da Lei Complementar 110/2001 é uma contribuição social geral, conforme já devidamente pacificado no julgamento das ADIs 2556 e 2558. A causa de sua instituição foi a necessidade de complementação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, diante da determinação desta SUPREMA CORTE de ...
« (+285 PALAVRAS) »
...
receitas poderão ser parcialmente destinadas a fins diversos, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente.7. Portanto, subsistem outras destinações a serem conferidas à contribuição social ora impugnada, igualmente válidas, desde que estejam diretamente relacionadas aos direitos decorrentes do FGTS. 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída. ". (STF, RE 878313, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 04/09/2020

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 846. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVISTA NO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001. PERSISTÊNCIA DO OBJETO PARA A QUAL FOI INSTITUÍDA. 1. O tributo previsto no art. 1º da Lei Complementar 110/2001 é uma contribuição social geral, conforme já devidamente pacificado no julgamento das ADIs 2556 e 2558. A causa de sua instituição foi a necessidade de complementação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, diante da determinação desta SUPREMA CORTE de recomposição das perdas sofridas pelos ...
« (+256 PALAVRAS) »
...
destinação integral ao FGTS, pode-se concluir que, a partir de 2004, tais receitas poderão ser parcialmente destinadas a fins diversos, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente. 7. Portanto, subsistem outras destinações a serem conferidas à contribuição social ora impugnada, igualmente válidas, desde que estejam diretamente relacionadas aos direitos decorrentes do FGTS. 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída. ". (STF, RE 878313, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
Acórdão em / SC - SANTA CATARINA | 04/09/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :