CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 443 - Código Civil / 2002

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Dos Vícios Redibitórios

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Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 443

Lei:CC   Art.:art-443  

TJ-CE Evicção ou Vicio Redibitório


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EXISTENTE. DECADÊNCIA. NÃO VERIFICADA. OMISSÃO SANADA. DEVOLUÇÃO DO BEM. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Cuidam os presentes autos de embargos de declaração opostos por (...) (fls.1/4) contra decisão colegiada de minha relatoria (fls.357/363) que deu provimento ao apelo interposto por Idr Express Transportes e Logística Ltda, ora embargada, meio pelo reformou a sentença e condenou as partes apeladas no pagamento de danos materiais pleiteados, em decorrência da evicção comprovadas nos autos, no valor de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção ...
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). 7. Por fim, no que diz respeito ao pleito de devolução do veículo, tem-se que essa argumentação em nenhum momento foi veiculada anteriormente, tratando-se, na verdade, de inovação recursal. Tese rejeitada. 8. Ademais, com a valoração da matéria debatida, houve tomada de posição contrária aos interesses da parte embargante. Ocorre que, o recurso de embargos de declaração não tem a finalidade de confrontar julgados ou teses dissonantes e, por conseguinte, dirimir eventual divergência acerca da matéria em exame. Em verdade, inexiste omissão ou contradição alegada, de modo que o intuito da parte recorrente é rediscutir a decisão. Incide ao caso, portanto, o teor da Súmula nº 18/TJCE. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem efeitos modificativos. (TJ-CE; Embargos de Declaração Cível - 0230334-90.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  25/10/2023, data da publicação:  27/10/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 27/10/2023

TJ-CE Evicção ou Vicio Redibitório


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. APREENSÃO DO BEM PELA AUTORIDADE POLICIAL. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DEVIDO. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pela análise dos autos, destaca-se que restou comprovada a tese autoral acerca da perda do veículo adquirido de (...), modelo R/RANDON RE DL, cor prata, placa PKX-3223 e chassi nº 9ADM044277M244604 pelo valor de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) e que a compra foi intermediada por (...) EIRELI, que foi entregue ao apelante em 03 de julho de 2019. 2. A perda ocorreu na data ...
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. Contudo, no presente caso, a parte recorrente não comprovou referida situação, devendo o ressarcimento se limitar aos danos materiais pleiteados. Precedentes. 7. Assim, o autor comprovou o negócio jurídico realizado e a perda do bem, concretizada, assim a evicção, conforme documentos às fls.23/36. Inteligência do artigo 373 do CPC. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de condenar as partes apeladas no pagamento de danos materiais pleiteados, em decorrência da evicção comprovadas nos autos, no valor de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC, incidente desde a perda da posse do bem. (TJ-CE; Apelação Cível - 0230334-90.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  23/08/2023, data da publicação:  24/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 24/08/2023

TJ-CE Evicção ou Vicio Redibitório


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO VERIFICADA. VÍCIO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade ou contradição na decisão, sentença ou acórdão, quando o magistrado ou órgão colegiado tenha omitido apreciação em relação à matéria sobre a qual deveria se pronunciar, porque suscitada pelas partes ou porque deveria se pronunciar de ofício, ou ainda para corrigir erro material. 2. A parte embargante alega omissão do acórdão vergastado acerca da decadência suscitada, bem como quanto aos argumentos trazidos pela embargante de que não cometeu ...
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adquirente, portanto, direito à restituição do preço que pagou pela coisa, sendo irrelevante cogitar-se de boa-fé ou não do alienante, que responde pela evicção (art. 443, Código Civil). 6. Com a valoração da matéria debatida, houve tomada de posição contrária aos interesses da parte embargante. Ocorre que, o recurso de embargos de declaração não tem a finalidade de confrontar julgados ou teses dissonantes e, por conseguinte, dirimir eventual divergência acerca da matéria em exame. Em verdade, inexiste omissão ou contradição alegada, de modo que o intuito da parte recorrente é rediscutir a decisão. Incide ao caso, portanto, o teor da Súmula nº 18/TJCE. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem efeitos modificativos. (TJ-CE; Embargos de Declaração Cível - 0230334-90.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  08/11/2023, data da publicação:  09/11/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 09/11/2023
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 Da Evicção

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