CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 403 - Código Civil / 2002

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DAS PERDAS E DANOS

Art. 402 oculto » exibir Artigo
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 403

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 403

TJ-MG   01/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PLATAFORMA DE MOTORISTAS (UBER) - DESCREDENCIAMENTO IMOTIVADO - CONDUTA ANTIJURÍDICA - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - LUCROS CESSANTES - DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. Nos contratos civis, as partes fazem jus ao distrato, pois ninguém pode ser obrigado a permanecer vinculado a determinado negócio jurídico indefinidamente. A plataforma digital de serviço de transporte (Uber) tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio quando o motorista parceiro incorre em posturas que ferem as diretrizes do "código da comunidade". Todavia, a rescisão imotivada sem que o motorista seja informado previamente constitui conduta antijurídica, passível de responsabilização civil. No caso concreto, os lucros cessantes correspondem ao período entre a exclusão indevida do motorista do aplicativo até sua readmissão conforme determinado em sentença proferida em outra ação, já transitada em julgado. O desligamento imotivado e não informado enseja direito à indenização por danos morais, pois a súbita privação do trabalho e meio de subsistência ultrapassa a esfera de meros aborrecimentos e atinge a esfera moral do motorista credenciado. O arbitramento da indenização deve ser feito com razoabilidade e proporcionalidade, sem ensejar reparação ínfima e enriquecimento indevido. Os juros de mora incidem a partir da citação quando se trata de relação contratual. V.V. LUCROS CESSANTES - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE AFERIR SE HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PLATAFORMA ALTERNATIVA - CÁLCULO DA EFETIVA DIMINUIÇÃO DE RENDA. - O Código Civil, nos art. 402 e 403, estabelece que as perdas e danos não constituam apenas aquilo que o credor efetivamente perdeu, mas também o que "razoavelmente deixou de lucrar". - Em se tratando de lucros cessantes decorrentes do bloqueio de motorista em aplicativo de corridas particulares, o cálculo da indenização deve levar em conta se, no período de bloqueio, o motorista se utilizou de aplicativos alternativos para auferir renda. Recurso provido em parte, vencidos parcialmente a 1ª Vogal e o 3º Vogal. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.120310-0/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, julgamento em 30/08/2023, publicação da súmula em 01/09/2023)

TJ-SP   28/06/2019
LUCROS CESSANTES. Alegação da autora de que deve ser ressarcida no valor total. ADMISSIBILIDADE: A indenização em decorrência dos lucros cessantes visa à composição daquilo que a parte efetivamente auferia e que deixou de ganhar. Valor demonstrado pelo laudo pericial. Sentença reformada neste ponto. (...). (TJ-SP - AC: 10146953220168260405 SP 1014695-32.2016.8.26.0405, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 28/06/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2019)

TRT-1   09/06/2018
RECURSO PATRONAL. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO.A extinção de contrato de trabalho por justa causa é ato de extrema gravidade que exige o mesmo grau de prudência em sua aplicação, com a observância de diversos requisitos, além da certeza de que o fato desencadeador da resolução tenha se operado nos termos do art. 482 da CLT. No caso concreto, não restou demonstrada falta grave para embasar a penalidade mas, ao contrário, foi comprovada a conduta patronal de "forçar" a demissão por justa causa, com o intuito de reduzir os valores da dispensa e potencializar seus lucros às custas dos direitos irrenunciáveis do trabalhador, razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a ruptura contratual como tendo sido imotivada. Recurso desprovido. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO. O dever de indenizar surge quando o evento danoso é efeito necessário de determinada causa. Conforme vaticina a teoria do dano direto e imediato, tal expressão, constante do art. 403 do CC, deve ser interpretada em conjunto com a subteoria da necessariedade da causa. No caso concreto, restou evidenciado o nexo causal, pois o dano moral sofrido pelo reclamante foi efeito direto e imediato da conduta da ré. Assim, é devida a indenização pelo abalo sofrido. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT-1, 01001993220175010244, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, Publicação: DEJT 09-06-2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 403

Arts.. 406 ... 407  - Capítulo seguinte
 DOS JUROS LEGAIS

DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :