CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.677 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

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Art. 1.677. Pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges, somente este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial ou totalmente, em benefício do outro.
Arts. 1.678 ... 1.686 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.677

Lei:CC   Art.:art-1677  

TJ-MG


EMENTA:  
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS - PRESCRIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DOADO - CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE - TÉRMINO DO USUFRUTO - CLÁUSULAS IMPEDITIVAS INCIDENTES SOBRE BENS IMÓVEIS - ALIENAÇÃO REALIZADA MEDIANTE ALVARÁ - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - COMPRA E VENDA - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA "BOA-FÉ", DA "CONSUMAÇÃO" E DA MODERNA "TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS" - MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - LIDE SECUNDÁRIA - PERDA DE OBJETO. "Não se configura cerceamento de defesa quando o Juiz, destinatário da prova, a indefere, por entendê-la desnecessária à formação de seu convencimento (art. 130...
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e 172 da Lei 6.015, de 31.12.73 ("Lei de Registros Públicos"). Aquele que, no correr do processado "alterar a verdade dos fatos", ou postular pretensão contra "fato incontroverso", torna-se litigante de má-fé, sujeitando-se às sanções decorrentes de sua conduta (arts. 17, incisos I e II, e art. 18, ambos do CPC/73). (TJ-MG - Apelação Cível 2.0000.00.240834-2/000, Relator(a): Des.(a) Alberto Diniz Junior, julgamento em 15/06/2023, publicação da súmula em 19/06/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 19/06/2023

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
Apelação. Ação declaratória negativa cumulada com indenização de dano moral. Locação de imóvel. Alegação de que a autora não seria locatária. Sentença de parcial procedência. Apelação da imobiliária ré. Exame: Dívida locatícia contraída pelo cônjuge da autora para residência da família. Contrato de locação celebrado pelo cônjuge tendo como objeto imóvel residencial também habitado pela autora. Obrigações contraídas para a manutenção da economia doméstica em proveito da entidade familiar. Estão abrangidas na locução "economia doméstica" as obrigações assumidas para a administração do lar e à satisfação das necessidades da família. Solidariedade em relação às dívidas domésticas contraídas ainda que por apenas um dos cônjuges e revertidas em benefício de ambos. Possibilidade, inclusive, de se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado. Inteligência dos arts. 1.643, 1.644 e 1.677 do Código Civil e 790, IV do Código de Processo Civil. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Ação declaratória julgada improcedente. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1035674-63.2022.8.26.0224; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 23/07/2024

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
Apelação. Ação declaratória negativa cumulada com indenização de dano moral. Locação de imóvel. Alegação de que a autora não seria locatária. Sentença de parcial procedência. Apelação da imobiliária ré. Exame: Dívida locatícia contraída pelo cônjuge da autora para residência da família. Contrato de locação celebrado pelo cônjuge tendo como objeto imóvel residencial também habitado pela autora. Obrigações contraídas para a manutenção da economia doméstica em proveito da entidade familiar. Estão abrangidas na locução "economia doméstica" as obrigações assumidas para a administração do lar e à satisfação das necessidades da família. Solidariedade em relação às dívidas domésticas contraídas ainda que por apenas um dos cônjuges e revertidas em benefício de ambos. Possibilidade, inclusive, de se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado. Inteligência dos arts. 1.643, 1.644 e 1.677 do Código Civil e 790, IV do Código de Processo Civil. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Ação declaratória julgada improcedente. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1035674-63.2022.8.26.0224; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 23/07/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.687 ... 1.722  - Capítulo seguinte
 Do Regime de Separação de Bens

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :