Arts. 1.639 ... 1.643 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
Arts. 1.645 ... 1.652 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.644
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.644
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)
Execução forçada - Dívida à economia doméstica
ATENÇÃO à prova necessária da finalidade doméstica da dívida: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCURSÃO NO PATRIMÔNIO DE PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. COMPANHEIRA DO EXECUTADO. PROVA DE PROVEITO DA DÍVIDA EM FAVOR DA UNIDADE FAMILIAR. AUSENTE. 1. A regra é a de que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), de tal maneira que a incursão no patrimônio de pessoa estranha à relação processual, no caso, a companheira do executado, com fundamento na exceção prevista no inciso IV do art. 790 do CPC, exige prova robusta de que os bens próprios ou a meação da companheira, efetivamente, respondem pela dívida. 2. Ocorre que, na espécie, a agravante se limita a alegar que a dívida fora contraída em virtude da compra de um imóvel, o qual, em tese, integraria o patrimônio familiar. Menciona, ainda, o fato de o patrimônio do executado ser gerido pela sua companheira, bem como a circunstância desta compor sociedade empresarial da qual o executado seria sócio. 3. Não há, nos autos, substrato probatório mínimo que indique que o autor tenha contraído a dívida em questão - honorários de sucumbência - em benefício da família, já que, como visto, a ação possessória fora deduzida exclusivamente por ele, que se qualificou, a propósito, como solteiro, inexistindo qualquer menção a sua companheira. 4. Vale ressaltar que o caso em apreço não diz respeito a dívidas contraídas para a economia doméstica (arts. 1.643 e 1.644, CC), a atrair a presunção relativa de que o respectivo proveito seria em favor do núcleo familiar. Cuida-se de débito consistente em honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes de ação proposta unicamente pelo executado, a princípio, para o seu benefício exclusivo. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJDFT, Acórdão n.1278001, 07152506520208070000, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 26/08/2020, Publicado em: 08/09/2020)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.644
TJ-SP
04/10/2018
Prestação de serviço. Mensalidades escolares. Ação de cobrança. Contrato celebrado pela mãe dos menores. Dívida contraída em benefício dos filhos. Responsabilidade solidária do pai. Irrelevância de acordo entre o casal em sentido diverso, eis que se cuida de obrigação de ordem legal. Prescrição consumada, contudo, no tocante às contribuições vencidas mais de cinco anos antes da propositura da ação. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APL: 11231032820178260100 SP 1123103-28.2017.8.26.0100, Relator: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 04/10/2018, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2018)
TJ-SP
14/12/2018
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS - Sentença de improcedência - Inadimplemento das mensalidades do curso de inglês contratado para o filho do casal - Contrato que foi assinado somente pelo pai, levando-se a protesto, contudo, o nome da mãe - Responsabilidade solidária - Inteligência dos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil - Nas dívidas contraídas com a educação do filho o casal responderá solidariamente, podendo-se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado - Não há verossimilhança nas alegações de que o contrato foi renovado automaticamente ou de que a assinatura não é a do contratante - Honorários advocatícios sucumbenciais majorados, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil - Negado provimento. (TJ-SP - APL: 10007785920168260529 SP 1000778-59.2016.8.26.0529, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 13/12/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/12/2018)