CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.122 - Código Civil / 2002

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Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

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Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
§ 1º A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.
§ 2º Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.
§ 3º Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida, qualquer credor anterior terá direito a pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.122

Lei:CC   Art.:art-1122  

TJ-MG


EMENTA:  
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS - PRESCRIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DOADO - CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE - TÉRMINO DO USUFRUTO - CLÁUSULAS IMPEDITIVAS INCIDENTES SOBRE BENS IMÓVEIS - ALIENAÇÃO REALIZADA MEDIANTE ALVARÁ - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - COMPRA E VENDA - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA "BOA-FÉ", DA "CONSUMAÇÃO" E DA MODERNA "TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS" - MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - LIDE SECUNDÁRIA - PERDA DE OBJETO. "Não se configura cerceamento de defesa quando o Juiz, destinatário da prova, a indefere, por entendê-la desnecessária à formação de seu convencimento (art. 130...
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e 172 da Lei 6.015, de 31.12.73 ("Lei de Registros Públicos"). Aquele que, no correr do processado "alterar a verdade dos fatos", ou postular pretensão contra "fato incontroverso", torna-se litigante de má-fé, sujeitando-se às sanções decorrentes de sua conduta (arts. 17, incisos I e II, e art. 18, ambos do CPC/73). (TJ-MG - Apelação Cível 2.0000.00.240834-2/000, Relator(a): Des.(a) Alberto Diniz Junior, julgamento em 15/06/2023, publicação da súmula em 19/06/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 19/06/2023

TJ-RS


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE ATA DE INCORPORAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.  1. Trata-se de procedimento de dúvida registral instaurado pelo Registrador e Tabelião de Protestos do Cartório de Registros Públicos de Sapucaia do Sul, em virtude de requerimento apresentado por associação religiosa, para registro de Ata de Assembleia Geral Extraordinária, em livro próprio, na qual havia sido aprovada a proposta de incorporação total.  2. Nos termos do art. 51, §2º, do Código Civil, as disposições para liquidação de sociedades aplicam-se ...
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cancelamento de pessoas jurídicas registradas deve ser instruído com as publicações feitas pelo liquidante, nos termos do art. 1.103, I, e 1.152, §1º, ambos do Código Civil. Registra-se que o cancelamento de pessoas jurídicas é aplicável à hipótese em que haverá o cancelamento da incorporada no ato de incorporação.  5. Assim, não há falar em dispensa da publicação da Ata de Incorporação da interessada no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, sendo a publicação requisito para fins de prosseguimento da averbação da ata, em livro próprio.  APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50079625320228210035, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 25-10-2023)
Acórdão em Apelação | 26/10/2023

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRELIMINARES - COISA JULGA E PRECLUSÃO PRO JUDICATO - REJEIÇÃO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E NULIDADE DE CITAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES NÃO ALCANÇADAS PELA DESCONSIDERAÇÃO - REJEIÇÃO - DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA - IRRELEVÂNCIA NO CASO - REJEIÇÃO - MÉRITO - REQUISITOS LEGAIS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - VERIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A DETERMINADA PARTE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO - PEDIDO INDEFERIDO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Tendo sido deduzido pedido de desconsideração ...
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decretação da desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio delas. - Com relação à condenação a multa por litigância de má-fé, é necessário que seja comprovada a conduta dolosa na prática de algum dos atos elencados no art.80 do CPC. - No presente caso, não há provas de que os agravantes tenham incorrido em tais infrações, motivo pelo qual não lhes deve ser imposta a condenação por litigância de má-fé. - Preliminares de coisa julgada, preclusão pro judicato, inépcia da petição inicial, nulidade de citação e cerceamento de defesa rejeitadas. - Prejudicial de decadência rejeitada. - Multa por litigância de má-fé não aplicada. - Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.16.101343-8/001, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer, julgamento em 05/04/2022, publicação da súmula em 07/04/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 07/04/2022
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