CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 51 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

LeiCC   Art.art-51  

TRF-3


ACÓRDÃO
EXECUÇÃO FISCAL. DISTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO ATIVO E PAGAMENTO DO PASSIVO. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO PROVIDA.    1.O distrato social é uma modalidade de dissolução regular da sociedade empresária. Ocorre, entretanto, que o C. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo".    2. O distrato registrado no órgão ...
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dissolução regular da sociedade. Pela mesma razão, também não há como caracterizar a averbação do distrato junto ao órgão competente, por si só, como indício de dissolução irregular da empresa.    4.A execução deve prosseguir com a verificação da regularidade da dissolução da empresa, com a demonstração da realização do ativo e pagamento do passivo e, caso seja confirmada a ocorrência da dissolução irregular, ser apurada oportunamente a possível responsabilização de seus sócios.      5.Apelação provida. (TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50039729420204036102, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em: 24/06/2024, Intimação via sistema DATA: 26/06/2024)
26/06/2024 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Da análise dos documentos trazidos aos autos, não se vislumbra plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, eis que que a mera indicação dos sócios administradores da ré dos autos principais não gera presunção de abuso da personalidade jurídica, devendo ser demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para o deferimento de tal pedido, o que não ocorre in casu, razão pela qual merece ser mantida a r. decisão agravada. II - Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012008-64.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 05/05/2022, DJEN DATA: 12/05/2022)
12/05/2022 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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