CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.152 - Código Civil / 2002

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Do Registro

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Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1º Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.
§ 2º As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.
§ 3º O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.152

Lei:CC   Art.:art-1152  

TJ-SP Obrigações


EMENTA:  
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - JUNTA COMERCIAL QUE TERIA RECUSADO O REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - CAUSA DE PEDIR RELACIONADA AO LIVRO II DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO CIVIL (ARTIGO 1.152, §§ 1º E 3ª DO CÓDIGO CIVIL) - MATÉRIA QUE SE ENQUADRA NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - CONFLITO PROCEDENTE, RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE". (TJSP;  Conflito de competência cível 0016861-66.2020.8.26.0000; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/07/2020; Data de Registro: 09/07/2020)
Acórdão em Conflito de competência cível | 09/07/2020

TJ-SP Limitada


EMENTA:  
APELAÇÃO. SOCIETÁRIO. Pretensão de anular deliberações tomadas em reunião de sócios. Convocação para reunião efetuada na forma legal, prevista no art. 1152, §1º do Código Civil. Preterição da expedição de cartas, conforme previsto no contrato social. Ausência de prejuízo à ciência das datas da reunião. Comunicação que atendeu à respectiva finalidade. Validade do ato chancelada sob o crivo do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes. Deliberação aprovada pelo sócio presente ao conclave. Inexistência de nulidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1022796-96.2021.8.26.0562; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 30/08/2024

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Sociedade limitada. Tutela cautelar pré-arbitral. Exclusão de sócio. Pleito de suspensão das deliberações tomadas em AGE. Convocação que, em análise perfunctória, seguiu os trâmites legais. Referência à justa causa que constou de forma expressa por ocasião da convocação, que teve a publicidade pertinente no órgão oficial de imprensa. Observância dos artigos 1.085 e 1.152, §3º, do Código Civil. Requisitos para a concessão da tutela de urgência ausentes - artigo 300, 'caput' do CPC. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2176949-39.2023.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 26/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/09/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.155 ... 1.168  - Capítulo seguinte
 DO NOME EMPRESARIAL

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