CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 333 - Código Civil / 2002

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Do Tempo do Pagamento

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Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:
I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;
II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;
III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 333

Lei:CC   Art.:art-333  

TJ-AM Revogação


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - REVOGAÇÃO POR INGRATIDÃO - ARTIGOS 555 E 557 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA AUTORA - ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INGRATIDÃO A MOTIVAR A REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0616066-25.2017.8.04.0001; Relator (a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 13/06/2024; Data de registro: 13/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 13/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. RAZOABILIDIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O STJ firmou entendimento favorável quanto à possibilidade de aplicação de multa diária contra ente público, nos casos de descumprimento de ordem judicial (REsp. nº 1.474.665/RS, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos - Tema 98). II- Nos termos do art. 536, §1º, do CPC, é possível a fixação de astreintes com a finalidade de compelir o devedor ao cumprimento específico da obrigação de fazer, a qual deve ser satisfeita ...
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fosse suficiente para impedir a sua execução, especialmente após o devedor resistir, sem motivo justo, a atender a ordem judicial. IV- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de o valor e a periodicidade da multa não perfazerem coisa julgada material, de forma que podem ser modificados a qualquer tempo. V- De acordo com a jurisprudência pacífica desta 8ª Turma, o valor da multa diária deve corresponder a 1/30 do benefício previdenciário. VI- Quanto ao tempo para cumprimento da ordem judicial, a 8ª Turma segue a orientação no sentido de ser razoável a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para que a autarquia adote as providências necessárias para a implantação do benefício ou para a satisfação da obrigação de fazer. VII- Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013346-10.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em 25/07/2023, DJEN DATA: 31/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 31/07/2023

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.1. O STJ firmou entendimento favorável quanto à possibilidade de aplicação de multa diária contra ente público, nos casos de descumprimento de ordem judicial (REsp. nº 1.474.665/RS, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos - Tema 98).2. Nos termos do art. 536, §1º, do CPC, é possível a fixação de astreintes com a finalidade de compelir o devedor ao cumprimento específico da obrigação de fazer, a qual deve ...
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perfazerem coisa julgada material, de forma que podem ser modificados a qualquer tempo.4. De acordo com a jurisprudência pacífica desta 8ª Turma, o valor da multa diária deve corresponder a 1/30 do benefício previdenciário.5. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.847.848/SC (Tema nº 1.050), firmou a seguinte tese: “o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.”6. Apelação parcialmente provida.     (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0045101-31.2011.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em 25/07/2023, DJEN DATA: 31/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 31/07/2023
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