CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 555 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Revogação da Doação

Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Arts. 556 ... 564 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Decisões selecionadas sobre o Artigo 555

TJ-MG   10/02/2017
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - INGRATIDÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Somente é possível a revogação de doação por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo, nos termos do art. 555 do Código Civil. Restando comprovada a ingratidão da parte ré para com a parte autora, a procedência do pedido de revogação da doação é medida que se impõe. (TJ-MG - AC: 10074100021422001 MG, Relator: Antônio Bispo, Data de Julgamento: 02/02/2017, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 555

Arts.. 565 ... 578  - Capítulo seguinte
 Da Locação de Coisas

Da Doação (Seções neste Capítulo) :