CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.550 - Código Civil / 2002

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Da Invalidade do Casamento

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Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos Arts. 1.556 a 1.558 ;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
§ 1 º . Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.
§ 2 º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
Arts. 1.551 ... 1.564 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.550

Como anular um casamento. O que todo Advogado precisa saber -
09/03/2020

Como anular um casamento. O que todo Advogado precisa saber

Confira neste post os pontos que todo advogado deve conhecer sobre anulação de casamento. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.550

Lei:CC   Art.:art-1550  
Publicado em: 03/04/2023 TJ-RS Monocrática

Apelação - Nulidade / Anulação

EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. SENTENÇA CONJUNTA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO (PROCESSO 5011823-23.2020.8.21.0001). JULGADA IMPROCEDENTE. E AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (PROCESSO 5012136-81.2020.8.21.0001). JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de documentação anexada em sede de apelação, sob pena de supressão de instância.  PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEGURADORA, PEDIDO ALTERNATIVO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELA DEMANDADA À TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO E PEDIDO DE EXCLUSÃO  DA PARTILHA DAS COTAS PAGAS DO AUTOMÓVEL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de expedição de ofício à seguradora, bem ...
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declaratório da propriedade, e não constitutivo. Desta forma, a parte interessada deverá promover a ação própria para obter a constituição de seu direito. 2. A exclusão do imóvel sub judice da partilha não leva à improcedência da ação de manutenção de posse, pois o direito de posse não se confunde com o direito de propriedade. Provido o apelo de Orides F. e desprovido o apelo de Lores F. Decretado o divórcio dos litigantes.(Apelação Cível, Nº 70016157315, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em: 06-12-2006) Desta forma, não merece provimento a apelação, no ponto. Por estes motivos, conheço em parte a apelação do autor (...), e, no ponto, nego provimento, e nego provimento à apelação da autora Sinai. Intimem-se. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50118232320208210001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 03-04-2023)
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Publicado em: 07/02/2019 TJ-DFT Acórdão

Segredo de Justiça

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. ART. 1.724 CC. PEDIDO CONTRAPOSTO. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL. ART. 1.550 CC. ANTERIOR AO ENLACE. AUSENTE. DIVÓRCIO. PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configurados os requisitos elencados no artigo 1.723 do Código Civil, o pedido para reconhecimento de união estável não deve proceder. 2. Com a evolução dos conceitos de direito de família, a união estável pode ser aferida a partir de um relacionamento afetivo-amoroso duradouro e público entre as pessoas, com ânimo de constituição de família. 3. No caso, a ausência de pretensão de construção de entidade familiar no relacionamento amoroso existente entre as partes, impede a caracterização da união estável, pois há clara indicação que não houve o affectio maritalis, como propósito comum, caracterizando a convivência sub judice como namoro qualificado. 4. Somente será considerado erro essencial, para viabilizar a anulação do casamento, quando evidente que o consentimento foi viciado pelo desconhecimento de fatos anteriores ao casamento que, se conhecidos, a união não se consumaria. 5. Quando a parte tinha conhecimento de toda a vida financeira e emocional do requerido, não restando demonstrado que incorreu em erro sobre a pessoa, pois os traços violentos surgiram no calor da separação, essas condutas não podem ser motivo para anulação do casamento, mas perfeitamente possível para o divórcio.                   6. Negou-se provimento aos recursos. (TJDFT, Acórdão n.1148788, 00076967720178070016, Relator(a): LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, Julgado em: 13/03/2019, Publicado em: 07/02/2019)
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Publicado em: 28/04/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Nulidade / Anulação

EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA ANULAÇÃO DE CASAMENTO. Insurgência contra r. sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito. Não acolhimento. Coautor que, em contrarrazões, manifestou discordância com o pedido de homologação de acordo extrajudicial, fato que, por si, esvazia a pretensão inicial (de jurisdição voluntária). Inexistência de prática de atos sexuais, ademais, que não caracteriza erro essencial e não está elencada nas hipóteses do artigo 1.550, do Código Civil. Falta de interesse de agir evidenciada. Precedente. Não há majoração de honorários em sede recursal, porquanto não fixados na origem. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001483-23.2022.8.26.0246; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/04/2023; Data de Registro: 28/04/2023)
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