CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 108 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Disposições Gerais

Arts. 104 ... 107 ocultos » exibir Artigos
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Arts. 109 ... 114 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 108

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Artigo 108

TJ-PR   25/04/2018
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO MOMENTO EM QUE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, EM RAZÃO DA PATOLOGIA ACOMETIDA PELA AUTORA - INOCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL QUE ESCLARECEU QUE A DOENÇA DE "TRANSTORNO DE BIPOLARIDADE" NÃO PREJUDICA A CAPACIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A FALTA DE DISCERNIMENTO NO MOMENTO EM QUE FOI FIRMADO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES - INCUMBÊNCIA DA AUTORA DE PROVAR SOBRE FATO CONSTITUIVO DE DIREITO - ART. 373, I DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - 4.) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PLEITEADO PELOS APELADOS CONTRA APELANTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO OU ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - INAPLICABILIDADE DAS PENAS DO ARTIGO 80 DO CPC/15- SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 85, § 11º, DO CPC E ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Não há o que se falar em violação ao princípio da dialeticidade, vez que a Apelante, nas razões recursais, insurgiu-se, de forma fundamentada, contra os termos da sentença que não reconheceu da existência de vício de consentimento no negócio jurídico entabulado entre as partes, portanto, denota-se da correlação entre a sentença e as razões recursais. 2 - Inexistem provas nos autos, capazes de impugnar a declaração de pobreza apresentada pela Autora, e a contratação de advogado particular, por si só, não afasta o direito das benesses da justiça gratuita. 3 - A Autora deixou de comprovar sobre a existência de vício de consentimento no momento em que foi firmado o negócio de compra e venda de imóvel entre as partes, ônus que lhe incumbia, nos termos do inciso I, do art. 373, do CPC/15. 4 - No caso, a Autora/Apelante comprovou nos autos que sofre de depressão (mov. 1.2), tal fato não incide em vício de vontade a ensejar o direito pretendido de "declaração de nulidade de negócio jurídico", conforme já explanado anteriormente, no entanto, não se pode dizer da ocorrência de alteração da verdade dos fatos ou dolo processual a justificar a aplicação da condenação da Autora/Apelante pelas penalidades por litigância de má-fé, como pretende os Réus/Apelados. 5 - Desprovido o apelo, é cabível o arbitramento de honorários recursais à parte apelada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15 e orientação do Superior Tribunal de Justiça. (TJPR - 12ª C.Cível - 0000505-86.2012.8.16.0086 - Guaíra - Rel.: Roberto Antônio Massaro - J. 25.04.2018)

TJ-DFT   23/08/2018
JUIZADO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. CAPACIDADE DO AGENTE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. FALTA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS 1. O recorrente afirma que faz uso de medicamentos para moléstias mentais e não possui discernimento para realizar o negócio jurídico em apreço, qual seja, a compra de fogos de artifício, sendo, portanto, nulo. 2. A capacidade do agente é elemento essencial para a validade do negócio jurídico, consoante artigo 104, do Código Civil. No entanto, à míngua de qualquer elemento de prova a colocar em dúvida a capacidade do recorrente para a prática de atos da vida civil, forçoso considerar a validade do negócio entabulado entre as partes (ID 2213907. Ressalte-se que os relatórios médicos ID 2213872, não se prestam a tal finalidade, uma vez que foram emitidos em data antiga, bem anterior à realização do negócio. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) (TJ-DF 07077826820168070007 DF 0707782-68.2016.8.07.0007, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 03/08/2018, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/08/2018 )

TJ-SP   18/10/2018
ANULABILIDADE e NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE PERMUTA. Alegação de que os autores foram induzidos a erro pela ré. Contrato de permuta firmado entre as partes, na presença de duas testemunhas, com reconhecimento de firma. Inexistência de indícios de que o contrato seja eivado de vício resultante de erro, dolo ou coação. Ausência de erro substancial. Não comprovado que à época da assinatura do contrato a autora se encontra sob efeito de medicação que lhe tolhia a capacidade de discernimento. Eventual quadro depressivo de um dos contratantes que, por si só, não implica em vício de consentimento. Precedentes desta Corte. Autor que se encontrava encarcerado e não vistoriou o imóvel, também não é motivo suficiente para a anulação do negócio jurídico. Analfabetismo funcional não comprovado, além de que, por si só, não pode ser considerado como causa para a pretendida anulação. Precedentes. Não comprovada a existência de vício de consentimento. Negócio jurídico não anulável. Autores que também alegaram nulidade do negócio jurídico por não revestir a forma prescrita em lei. Artigos 108 e 166, IV, do Código Civil. Ausência de comprovação de que o valor dos imóveis era superior a 30 salários mínimos. Necessidade de escritura pública para a validade do negócio não demonstrada. Negócio jurídico válido. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso não provido, com observação. (TJ-SP - APL: 10007304520168260418 SP 1000730-45.2016.8.26.0418, Relator: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 18/10/2018, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2018)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 108

Arts.. 115 ... 120  - Capítulo seguinte
 Da Representação

Do Negócio Jurídico (Capítulos neste Título) :