CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.557 - Código Civil / 2002

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Da Invalidade do Casamento

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Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
IV - .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.557

Lei:CC   Art.:art-1557  
08/10/2020 TJ-GO Acórdão

Apelação (CPC)    

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO POR ERRO ESSENCIAL. DOENÇA MENTAL GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA RECONVINTE. REVOGAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 1.557 DO CÓDIGO CIVIL. PARTILHA DE BENS. IMPROCEDÊNCIA DO REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO E ACRÉSCIMOS LEGAIS DO VALOR DADO COMO ENTRADA NA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DE RECONHECIDA UNIÃO ESTÁVEL. AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE TAL QUANTIA SERIA PROVENIENTE DE CRÉDITO EXCLUSIVO SUB-ROGADO. OFICIAMENTO AO DETRAN E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA CONFERIR-SE ...
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do imóvel adquirido na constância da união estável/casamento. 4. Devem ser partilhados igualmente pelos litigantes os bens e ônus adquiridos durante a convivência na união estável e posterior matrimônio, em esforço comum. 5. Para dar efetividade aos comandos sentenciais, devem ser oficiados os órgãos estatais para informação e providências cabíveis a respeito dos bens partilhados na contenda. 6. Tendo em vista a sucumbência recíproca das partes, deverão estas suportar os ônus sucumbenciais pro rata. Quanto aos honorários advocatícios, matéria de ordem pública, deve o julgador fixá-los em fase de liquidação de sentença, para que cada litigante suporte a verba atinente ao causídico patrocinador da parte adversa, vedada a compensação nos termos da lei. 7. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, Apelação (CPC) 5028810-85.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 08/10/2020, DJe de 08/10/2020)
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11/12/2023 TJ-AM Acórdão

Apelação Cível - Nulidade / Anulação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA. DESCONHECIMENTO ANTES DAS NÚPCIAS. CIÊNCIA SUPERVENIENTE AO ENLACE MATRIMONIAL. REFLEXO NA VIDA CONJUGAL. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO. 1. A anulação do casamento sob o fundamento da subsistência de erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: i) existência de fato antes das núpcias; ii) descoberta somente depois do casamento; e iii) influência na vida conjugal, tornando-a insuportável, na forma do artigo 1.557 do Código Civil; 2. Na hipótese da ocorrência dos requisitos supramencionados, impende decretar a anulação do casamento firmado entre as partes, sobretudo quando o erro sobre a honra e boa fama do cônjuge está relacionado a comportamentos anteriores ao casamento, dos quais o nubente não tinha conhecimento, e que, quando descobertos, tornou insuportável a vida em comum; 3. Sentença mantida; 4. Recurso conhecido, e desprovido. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0660003-17.2019.8.04.0001; Relator (a): Yedo Simões de Oliveira; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 11/12/2023; Data de registro: 11/12/2023)
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22/06/2023 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. APLICABILIDADE. ERRO ESSENCIAL QUANTO A HONRA E BOA FAMA DO CÔNJUGE. DIVERGÊNCIA FAMILIAR, FINANCEIRA E DE PROJETOS DE VIDA DESCOBERTAS APÓS A CONVIVÊNCIA. GOLPE DO AMOR. ESTELIONATÁRIO CONTUMAZ. VERDADEIRO ENGODO. MOTIVO PARA ANULAÇÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 1.557, inciso I, do Código Civil, considera-se erro essencial sobre a pessoa do cônjuge o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, de modo que o conhecimento ulterior deste torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. - No erro quanto à identidade civil não mais se trata de um engano quanto à pessoa corpórea do cônjuge, mas à sua real identidade, cujo efeito precisa ser de monta tal que torne insuportável a vida em comum. - O apelado, por exemplo, não passa de um estelionatário, um farsante que se apresentou como tendo outra vida econômica e financeira, com vistas a ludibriar sua parceira, se passando por uma pessoa de distinta estratificação social, cultural ou profissional e cuja farsa, se sabida, inviabilizaria o casamento. - Recurso provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.078621-2/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 15/06/2023, publicação da súmula em 22/06/2023)
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 Da Eficácia do Casamento

Do Direito Pessoal SUBTÍTULO I Do Casamento (Capítulos neste Título) :