CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.558 - Código Civil / 2002

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Da Invalidade do Casamento

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Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.558

Como anular um casamento. O que todo Advogado precisa saber -
09/03/2020

Como anular um casamento. O que todo Advogado precisa saber

Confira neste post os pontos que todo advogado deve conhecer sobre anulação de casamento. 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.558

TJ-RS   23/10/2018
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO CONJUNTO COM A AC Nº. 70077931665. AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO CELEBRADO PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Verificada a hipótese prevista no art. 1.558 do CC, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de anulação do casamento. APELO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação 70077627164, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 18/10/2018, Publicado em: 23/10/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.558

Arts.. 1.565 ... 1.570  - Capítulo seguinte
 Da Eficácia do Casamento

Do Direito Pessoal SUBTÍTULO I Do Casamento (Capítulos neste Título) :