CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 84 - CPC / 2015

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Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

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Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

Lei:CPC   Art.:art-84  
Publicado em: 29/11/2021 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

EMENTA:  
Agravo de Instrumento - Processual Civil - Impugnação da executada - Acolhimento parcial para o fim de se excluir do montante executado os honorários do assistente técnico das agravantes-exequentes - Alegado ônus do ressarcimento pela executada, por estarem inclusos dentro do conceito de despesas processuais - Suposto caráter facultativo da verba afirmado pela r. decisão agravada que não tem o condão de excluí-la da lista de despesa trazida pelo Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 84, CPC e jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. Embora fosse devida, assim, tal inclusão no ressarcimento de despesas, in casu, não se apresentaram elementos concretos de que a atuação do assistente foi fundamental para o desfecho da causa, mais especificamente o delineamento da indenização decorrente da desapropriação - Mantido, destarte, o indeferimento de tal inclusão no montante executado. Precedentes jurisprudenciais. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2267699-92.2020.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Suzano - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021)
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Publicado em: 28/07/2021 TJ-DFT Acórdão

1689

EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. APELAÇÃO. AUTOR. PROVIMENTO. REFORMA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESSARCIMENTO. CUSTAS ADIANTADAS. CABIMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. Dado provimento ao recurso do autor para modificar a sentença recorrida, restando procedentes os pedidos iniciais, deve ser modificada a distribuição dos ônus de sucumbência. 3. Nos termos do artigo 85, parágrafos 3º e , inciso II, do Código de Processo Civil, o Tribunal condenará a Fazenda Pública a pagar honorários advocatícios quando vencida, em percentual sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. 4. O fato de o Distrito Federal ser isento de custas não o exime de ressarcir aquelas adiantadas pelo autor, vencedor na demanda, na forma do artigo 82, §2° e artigo 84 Código de Processo Civil.  5. Embargos de declaração conhecidos e providos.   (TJDFT, Acórdão n.1356050, 07033745920208070018, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Julgado em: 14/07/2021, Publicado em: 28/07/2021)
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Publicado em: 14/11/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - PROGRAMAS DE BOLSAS E FINANCIAMENTO ESTUDANTIL COM RECURSOS PÚBLICOS

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS. FAPESP. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. Das 3 (três) espécies fundacionais previstas no ordenamento (fundação de direito privado, fundação pública de direito privado e fundação pública de direito público), reconhece-se a isenção apenas à fundação pública de direito público, em relação à Taxa judiciária. Código de Processo Civil (art. 84). Lei Estadual 11.608/2003 (arts. 2º, caput, e ), observadas as exceções da norma estadual (art. 2º, p. único) e da norma federal (CPC, art. 84), naquilo que não foi concebido como taxa judiciária e despesas e custas, que devem ser pagas ao final, pela parte vencida, seja pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público (CPC, art. 91, caput). No caso, constitui-se a agravante de fundação pública de direito privado, que não faz jus à isenção, na forma requerida. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão recorrida mantida, portanto. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2224490-68.2023.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)
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