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I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;
II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.
§ 2º Havendo, ao tempo da interdição, pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito, o juiz atribuirá a curatela a quem melhor puder atender aos interesses do interdito e do incapaz.
§ 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 755
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. EFEITOS MODIFICATIVOS PARA SANAR OMISSÃO.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o artigo 1.022 do atual Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, e, ainda, corrigir erro material.
2. O caráter infringente dos embargos, por sua vez, somente é admitido a título excepcional, quando da eliminação da contradição ou da omissão decorrer, logicamente, a modificação do julgamento embargado.
3. Assiste razão à embargante, tendo em vista que o acordão embargado efetivamente não se manifestou acerca da verba honorária recursal. Por conseguinte, considerando-se que os honorários advocatícios foram fixados no patamar mínimo em primeira instância e que a apelação interposta não legrou êxito em alterar a decisão recorrida, é cabível a majoração a fim de remunerar o advogado da demandante, nos termos do art. 85, §11, do atual Código de Processo Civil.
4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e majorar a verba honorária em 1% sobre o valor atualizado da causa.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000706-53.2020.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 03/03/2023, DJEN DATA: 09/03/2023)
TJ-MS Extinção da Execução
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGADA NULIDADE DO CONTRATO. CONTRATANTE INTERDITADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AVERBAÇÃO DA INTERDIÇÃO NO REGISTRO CIVIL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. CURADORA QUE PARTICIPOU DO NEGÓCIO NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL E AVALISTA. ANULABILIDADE QUE DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO AO CURATELADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos por espólio de pessoa interditada. II. QUESTÃO ...
+93 PALAVRAS
... A contratação da cédula se deu com a efetiva participação da curadora legalmente nomeada, que atuou firmando o contrato, tanto na condição de representante como de avalista, circunstância que afasta a alegação de vício insanável ou ausência de representação. 5. Incabível a declaração de nulidade do negócio jurídico por ausência de demonstração de prejuízo efetivo ao incapaz. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
(TJMS. Apelação Cível n. 0854490-23.2023.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Ary Raghiant Neto, j: 21/07/2025, p: 22/07/2025)
22/07/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA