Art. 685. Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, estão sujeitos à incidência na fonte (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, Lei nº 3.470, de 1958, art. 77, Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, e Lei nº 9.779, de 1999, arts. 7º e 8º):
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I - à alíquota de quinze por cento, quando não tiverem tributação específica neste Capítulo, inclusive:
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a) os ganhos de capital relativos a investimentos em moeda estrangeira;
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b) os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos;
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c) as pensões alimentícias e os pecúlios;
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d) os prêmios conquistados em concursos ou competições;
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a) os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços;
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b) ressalvadas as hipóteses a que se referem os Incisos V, VIII, IX, X e XI do art. 691, os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, a que se refere o Art. 245.
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§ 1º Prevalecerá a alíquota incidente sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos residentes ou domiciliados no País, quando superior a quinze por cento (Decreto-Lei nº 2.308, de 1986, art. 2º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 18).
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§ 2º No caso do inciso II, a retenção na fonte sobre o ganho de capital deve ser efetuada no momento da alienação do bem ou direito, sendo responsável o adquirente ou o procurador, se este não der conhecimento, ao adquirente, de que o alienante é residente ou domiciliado no exterior.
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§ 3º O ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País (Lei nº 9.249, de 1995, art. l8).
Serviços Prestados em Zonas de Processamento de Exportação
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 685
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. JUROS VENCIDOS E NÃO PAGOS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. CORREÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. C onforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo ...
+174 PALAVRAS
... teria o condão de equiparar-se a denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN e da Súmula 360 do STJ, se efetuado até a data do vencimento da obrigação tributária", entendimento que não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e tampouco pode ser alterado, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
7 . Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.736.710/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023.)
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. TRATADO BRASIL-CHILE. QUALIFICAÇÃO COMO ROYALTIES. INCIDÊNCIA DO IRRF. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado para afastar a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre valores remetidos ao exterior por pessoa jurídica brasileira a empresa sediada no Chile, a título de contraprestação por serviços técnicos prestados ...
+337 PALAVRAS
... equipara os serviços técnicos e de assistência técnica aos royalties previstos no artigo 12 do tratado. 3. Incide IRRF sobre remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços técnicos prestados por empresa sediada no Chile, nos termos do artigo 12 da Convenção promulgada pelo Decreto n. 4.852/2003."
(TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50096625420184036109, Rel. Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em: 04/09/2026, Intimação via sistema DATA: 10/09/2026)
10/09/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA