MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Recurso Ordinário ao STJ - Contestação - Busca e apreensão

Atualizado por Modelo Inicial em 08/05/2024


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE


CABIMENTO: CPC - Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
§ 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea "b", contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do Art. 1.015 .
§ 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos Arts. 1.013, § 3º , e 1.029, § 5º.

PRAZO: O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, é de 5 dias ainda que se trate de matéria não criminal (Art. 30 da Lei 8.038/1990). O RO em Mandado de Segurança é de 15 dias (Art. 33 da Lei 8.038/1990). STJ: "Não se pode olvidar, que esta Corte tem precedente no sentido de que a Lei n. 8.038/1990 não foi integralmente revogada pelo CPC/2015, de modo que permanecem em vigor as regras não expressamente excluídas do ordenamento jurídico. Diante desse cenário, é preciso concluir que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do vigente art. 30 da Lei n. 8.038/1990, lei especial que prevalece, no particular, sobre a lei geral." (RHC 109.330-MG DJe 12/04/2019)

ATENÇÃO: É incabível a interposição de recurso ordinário contra apelação em mandado de segurança. (STJ. RMS 66.905-SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022)

No caso de HABEAS CORPUS, veja modelo específico de Recurso Ordinário ao STJ e Recurso Ordinário ao STF.

Mandado de Segurança nº


vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 105, II, "b" da Constituição Federal, no artigo 18 da Lei 12.016/09 e artigo 1.027 do CPC/15, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

em face de decisão que denegou a ordem no mandado de segurança impetrado contra , pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

Requer desde já seja o presente recebido e processado para, com a remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça e ao final, ser provido em sua totalidade.

Termos em que pede deferimento.




EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE:

RECORRIDO:

ORIGEM: Vara da da Comarca de

PROCESSO Nº.:


COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS JULGADORES,


BREVE SÍNTESE

Em face deste ato, foi impetrado Mandado de Segurança com o objetivo de . Ocorre que o Tribunal a quo entendeu por , em total inobservância à Legislação vigente, razão pela qual interpõe o presente recurso.

DO DIREITO

Desenvolva as razoes recursais com destaque aos motivos que conduziram o objeto da sentença. Faça a contraposição pontual e não somente reproduza a argumentação já desenvolvida na inicial ou na contestação.


REQUERIMENTOS

Por estas razões REQUER:

  1. O recebimento do presente recurso nos seus efeitos ativo e suspensivo, para fins de ;
  2. A intimação do Recorrido para se manifestar querendo;
  3. A total procedência do recurso para se obter nova decisão, para fins de
  4. A condenação do recorrido ao pagamento das despesas processuais e sucumbência.

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

PROCURAÇÃO: ATENÇÃO! Embora seja possível que qualquer pessoa impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra sem procuração, pelo entendimento do STJ, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário que exige procuração nos autos. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM HABEAS CORPUS. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Verificando-se a falta de instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".2. Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual.3. Incabível a conversão do agravo em recurso especial em habeas corpus, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.407.500/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.)



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