Artigo 21 - Lei nº 7.799 / 1989

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Lucro Inflacionário

Art. 21. Considera-se lucro inflacionário, em cada período-base, o saldo credor da conta de correção monetária ajustado pela diminuição das variações monetárias e das receitas e despesas financeiras computadas no lucro líquido do período-base.
§ 1° O ajuste será procedido mediante a dedução, do saldo credor da conta de correção monetária, de valor correspondente a diferença positiva entre a soma das despesas financeiras com as variações monetárias passivas e a soma das receitas financeiras com as variações monetárias ativas.
§ 2° Lucro inflacionário acumulado é a soma do lucro inflacionário do período-base com o saldo de lucro inflacionário a tributar transferido do período-base anterior.
§ 3° O lucro inflacionário a tributar será registrado em conta especial do Livro de Apuração do Lucro Real, e o saldo transferido do período-base anterior será corrigido monetariamente, com base na variação do valor do BTN Fiscal entre o dia do balanço de encerramento do período-base anterior e o dia do balanço do exercício da correção.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei nº 7.799   Art.:art-21  

STJ


EMENTA:  
RECURSO REPETITIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF, IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRRF, do IRPJ ou da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo art. 97, §2º, do CTN, ...
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rendimentos, mas todos os seus bens. Tal sistemática foi revogada pelo art. 4º, da Lei n. 9.249/95, que vedou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras. A distinção foi reconhecida no seguinte precedente: AgInt nos EREsp. n. 1.899.902 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03.05.2022.5. Tese proposta para efeito de repetitivo: "O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional".6. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 1.996.013/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 24/4/2023.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 24/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC). RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO REPETITIVO FIRMADO NO TEMA 1160 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Terceira Turma para eventual realização de juízo positivo de retratação, tendo em vista julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática ...
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Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.4. Restou decidido que, uma economia desindexada, a correção monetária, pactuada ou não, se torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere.5. Por se tratar de compreensão manifestada em sede de recursos especiais repetitivos, cumpre aos juízes e tribunais seguirem a orientação paradigmática, conforme imposição do art. 927, III, do Código de Processo Civil.6. Juízo positivo de retratação exercido. Apelação da impetrante improvida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5031909-56.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 21/06/2024, Intimação via sistema DATA: 25/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO RECONHECIDA A NULIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA). TEMA 1160/STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. 1. Não merece acolhida a preliminar de ausência de fundamentação na medida em que a motivação sucinta, que enfrenta a questão trazida à apreciação em toda sua completude, não se confunde com ausência de fundamentação, tampouco acarreta a nulidade da decisão.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na data de 9.9.2021, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão atinente à Incidência do Imposto sobre a Renda ...
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que a correção monetária das aplicações financeiras consubstancia receita que compõe o lucro operacional (na qualidade de receita financeira), de modo a integrar a receita bruta do contribuinte” (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5017517-43.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 26/06/2023, Intimação via sistema DATA: 26/06/2023).5. A matéria não comporta maiores digressões, devendo ser aplicado o precedente em Recurso Repetitivo do STJ, por força do art. 927, III, do CPC.6. Apelação desprovida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003708-28.2022.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 11/04/2024, Intimação via sistema DATA: 15/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/04/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 22 ... 26  - Subseção seguinte
 Lucro Inflacionário Realizado

Tributação do Saldo Credor da Conta de Correção Monetária (Subseções neste Seção) :