Artigo 9 - Lei nº 9.718 / 1998

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DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

Art. 9° As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 9.718   Art.:art-9  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS CONFIGURADOS. OMISSÃO NA ANÁLISE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS. CONSTITUCIONALIDADE 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 ...
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Observo que o acórdão proferido pela Primeira Turma estava amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Recursos Extraordinários ns. 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840) que embasou o voto vencido no tema 095/STF (RE 527.602/SP), concluindo pela inconstitucionalidade da majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%.8. Portanto, em juízo de conformação, a aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal implica na reforma do acórdão da Primeira Turma, e não em sua manutenção.9. Juízo de conformação promovido.10. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental da Fazenda Nacional e negar provimento ao recurso especial. (STJ, EDcl no AgRg no Ag n. 757.899/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO | 17/11/2022

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos EREsp 1.660.363/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Primeira Seção, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022).2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.976.120/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 7/6/2022.)
Acórdão em IRPJ | 07/06/2022

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.1. Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1920200/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2021, DJe 29/06/2021)
Acórdão em IRPJ E CSLL | 29/06/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 15  - Capítulo seguinte
 DO Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores

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