Lei nº 7.799 / 1989 - Objetivo

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ObjetivoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 3°

A correção monetária das demonstrações financeiras tem por objetivo expressar, em valores reais, os elementos patrimoniais e a base de cálculo do imposto de renda de cada período-base .
REVOGADO
Parágrafo único. Não será admitido à pessoa jurídica utilizar procedimentos de correção monetária das demonstrações financeiras que descaracterizem os seus resultados, com a finalidade de reduzir a base de cálculo do imposto ou de postergar o seu pagamento. REVOGADO
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 CORREÇÃO NO PERíODO-BASE

Disposições Gerais (Subseções neste Seção) :