Lei nº 7.799 / 1989 - Base e Método de Correção

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Base e Método de CorreçãoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 10.

A correção monetária das demonstrações financeiras (art. 4°, inciso I) será procedida com base na variação diária do valor do BTN Fiscal, ou de outro índice que vier a ser legalmente adotado.
REVOGADO
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 Registro do Ativo Permanente

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