Lei nº 7.799 / 1989 - Correção Monetária

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Correção MonetáriaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 2°

Para efeito de determinar o lucro real - base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas -, a correção monetária das demonstrações financeiras será efetuada de acordo com as normas previstas nesta Lei
REVOGADO

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Correção Monetária) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Art.. 3  - Subseção seguinte
 Objetivo