Lei nº 7.799 / 1989 - Dedução da Atualização Monetária

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Dedução da Atualização Monetária

Art. 44.

A atualização monetária dos duodécimos ou quotas do imposto de renda, das prestações da contribuição social e do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido somente poderá ser deduzida na determinação do lucro real se o duodécimo, a quota, a prestação ou o imposto na fonte for pago até a data do vencimento.
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 Normas sobre a Tributação das Pessoas Físicas

Normas sobre Tributação das Pessoas Jurídicas (Seções neste Capítulo) :