Lei nº 7.799 / 1989 - Florestas e Direitos de sua Exploração

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Florestas e Direitos de sua ExploraçãoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 14.

Estão sujeitos à correção monetária, nos termos desta Lei;
REVOGADO
I - as florestas que se destinam ao corte para comercialização, consumo ou industrialização; REVOGADO
II - os direitos contratuais de exploração de florestas, com prazo de exploração superior a dois anos REVOGADO
III - as florestas destinadas à exploração dos respectivos frutos; REVOGADO
IV - as florestas destinadas à proteção do solo e à preservação do meio ambiente. REVOGADO
Parágrafo único. Para efeito de correção monetária, consideram-se valor original das florestas as importâncias efetivamente aplicadas, em cada período, na elaboração do projeto técnico, no preparo de terras, na aquisição de sementes, no plantio, na proteção, na vigilância, na administração de viveiros e flores e na abertura e conservação de caminhos de serviços . REVOGADO
Art.. 15  - Subseção seguinte
 Razão Auxiliar em BTN Fiscal

Disposições Gerais (Subseções neste Seção) :