Lei nº 7.799 / 1989 - Correção no Balanço

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Correção no BalançoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 19.

Por ocasião do levantamento do balanço, os saldos corrigidos das contas da escrituração comercial serão determinados mediante a conversão para cruzados novos dos saldos do Razão Auxiliar em BTN Fiscal, com base no valor do BTN Fiscal no dia do balanço a corrigir.
REVOGADO
Parágrafo único. Os saldos das contas da escrituração serão ajustados aos saldos corrigidos, determinados nos termos deste artigo, mediante lançamentos nas próprias contas, cuja contrapartida será debitada ou creditada à conta de que trata o item II do art. 4°, exceto a correção da conta do capital integralizado, que será creditada à conta especial de reserva de capital. REVOGADO
Art.. 20  - Subseção seguinte
 Tributação na Realização

Procedimentos para a Correção (Subseções neste Seção) :