Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 654 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Citação do Devedor e da Indicação de BensLEI REVOGADA

Arts. 652 ... 653 ocultos » exibir Artigos
Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento. LEI REVOGADA
Arts. 655 ... 658 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 654

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-654  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORTE DA COEXECUTADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, I, DO CPC DE 1973. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.316, II, ...
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Tendo o col. Tribunal de origem, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, asseverado que os segundos embargos de declaração opostos em face do r. decisum proferido pelo Juízo singular tiveram nítido caráter protelatório, a ensejar a aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.8. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 252.054/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018)
Acórdão em APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL | 21/05/2018

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENUNCIADO 3 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE E ADEQUAÇÃO RECONHECIDOS. ÓBITO DA PARTE AUTORA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA DOS SUCESSORES NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. NULIDADES RELATIVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBITO IGNORADO PELO PATRONO CONSTITUÍDO. BOA-FÉ. VÍCIOS SANADOS NA EXECUÇÃO. HIGIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. MANTIDA DECISÃO QUE AJUSTOU A PRETENSÃO EXECUTÓRIA, TOMANDO COMO TERMO FINAL A DATA DO ÓBITO. Tempestivo é o recurso interposto pela autarquia, considerado, no cômputo do prazo recursal, o prazo administrativo de 10 dias corridos para a leitura do malote digital, conforme estabelece a normatização do Conselho Superior da Magistratura do TJMS (Provimento 363/2016). ...
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A não habilitação dos sucessores somente ensejará nulidade dos atos processuais praticados após o óbito se resultar em algum prejuízo entre aqueles que seriam beneficiados pela sucessão, o que lhe confere também a natureza de nulidade relativa. Precedente do C. STJ. No caso concreto, a presença dos sucessores no processo de conhecimento, ao final, não ensejaria em mudanças em seu resultado útil, constituindo-se em mera irregularidade que restou sanada durante o desenrolar da execução. Não merece reparo a decisão do juízo a quo que determinou o prosseguimento da execução adotando os cálculos ofertados pela autarquia que tomou, como termo final, a data do óbito, reputando a execução regular após a habilitação dos sucessores da falecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0018429-34.2016.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 23/07/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 27/07/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/07/2020

TJ-SP Cobrança de Aluguéis - Sem despejo


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação de imóvel - Arrematação do imóvel penhorado - Decisão de primeiro grau que não conhece da impugnação à arrematação e reconhece a validade da citação - Agravo interposto pela executada impugnante - Impugnação oposta quase 2 (dois) meses depois da data da assinatura do auto de arrematação e após a expedição da carta de arrematação - Intempestividade - Arrematação perfeita e acabada - Inconformismo quanto ao reconhecimento da validade da citação - Matéria que deve ser examinada à luz dos artigos 653 e 654, ambos do Código de Processo Civil de 1973 - Tentativas infrutíferas de citação pessoal, suspeita de ocultação, arresto de imóvel para garantia da execução e nova tentativa de citação e intimação do arresto frustradas em razão de os executados terem mudado para local incerto - Desnecessidade de prévio esgotamento das medidas para localização dos executados - Nomeação de curador especial para atuar em favor deles - Validade da citação por edital - Precedentes - Decisão mantida, mas por fundamento diverso no tocante ao reconhecimento da validade da citação - Agravo desprovido (TJSP;  Agravo de Instrumento 2043025-92.2024.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 26/06/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 26/06/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Penhora e do Depósito

Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :