Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 348 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da ConfissãoLEI REVOGADA

Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 348

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-348  

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE. O Tribunal Regional não expendeu tese sobre a matéria tratada nos arts. 348, 353 e 354 do CPC/1973. Logo, incide como óbice ao processamento do recurso de revista o entendimento preconizado na Súmula nº 297 do TST. (TST, Ag-AIRR - 1096-96.2015.5.06.0401, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 05/02/2020, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/02/2020)
Acórdão em Ag-AIRR | 07/02/2020

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Reapreciar a conclusão do aresto impugnado encontra óbice, ...
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prequestionamento.7. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie.8. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1049510/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão em ART | 30/06/2017

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 128, 348, 459, 460, CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO AOS ART. 1.210, CC/2002. EXISTÊNCIA DE COMPOSSE. VIOLAÇÃO AO ART. 10 § 1º, CÓDIGO DE ÁGUAS. POSSE SOBRE ALUVIÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. (STJ, AgInt no AREsp 658.018/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)
Acórdão em CIVIL E PROCESSUAL CIVIL | 23/05/2017
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