Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 350 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da ConfissãoLEI REVOGADA

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Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 350

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-350  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, "o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, ...
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equivalente ao intervalo suprimido. Portanto, incólumes os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. II. Recurso de revista de que não se conhece. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. I. O TST tem firmado o entendimento de que é inaplicável a Taxa SELIC para atualização dos débitos previdenciários, por força da aplicação de norma específica ao processo do trabalho. II. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. (TST, RR - 182-88.2012.5.15.0109, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 26/09/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/09/2018)
Acórdão em RR | 28/09/2018

TST


EMENTA:  
I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO E DA TELEFÔNICA BRASIL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Deve ser dado provimento aos agravos de instrumento por possível violação dos arts. 48 e 350 do CPC/73. Agravos de instrumento conhecidos e providos. (TST, RR - 897-15.2014.5.02.0371, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 30/05/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/06/2017)
Acórdão em RR | 02/06/2017

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Reapreciar a conclusão do aresto impugnado encontra óbice, ...
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prequestionamento.7. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie.8. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1049510/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão em ART | 30/06/2017
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