Súmula 459 - Súmulas do TST

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Súmula 459 do TST

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Oconhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade,por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação doart. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973)ou do art. 93, IX, da CF/1988.
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LeiSúmulas do TST   Art.art-459  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no tocante às atividades desenvolvidas pela reclamante. Registrou que, "em relação à venda das férias, tal tópico já foi devidamente reformado, não havendo que se falar em danos à moral do obreiro". Por outro lado, quanto à análise da incorporação da verba "porte de unidade", o acórdão regional registrou que, "ao contrário do que foi afirmado pelo douto Juízo ' a quo' , entendo que o reclamante só teria direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da verba ' porte de unidade' caso a tivesse recebido por mais de 10 anos, conforme o disposto na Súmula nº 372, do C. TST". Assim, o mero inconformismo com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do art. 371 do CPC. Incólumes os dispositivos hábeis indicados, nos termos da Súmula 459 do TST. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 10658-42.2017.5.15.0100, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 27/11/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/11/2024)
29/11/2024 • Acórdão em Ag-AIRR
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TST


ACÓRDÃO
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, observa-se que a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório. O despacho ora agravado negou seguimento ao recurso de revista da autora, quanto ao tema, porquanto desprovido da devida fundamentação, nos termos da diretriz da Súmula 459 do TST. A trabalhadora, por sua vez, limitou-se a reiterar as razões de mérito do seu recurso de revista, quanto ao tema da preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, deixando de investir, de forma objetiva, contra o fundamento específico do despacho denegatório do seguimento do seu apelo principal. Trata-se, portanto, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST, AIRR - 1273-74.2015.5.02.0012, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 19/06/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/06/2024)
28/06/2024 • Acórdão em AIRR
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