Artigo 87 - Lei nº 4024 / 1961

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Dos Estabelecimentos Isolados de Ensino SuperiorLEI REVOGADA

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Art. 87. A competência do Conselho Universitário em grau de recurso será exercida, no caso de estabelecimentos isolados, estaduais e municipais pelos conselhos estaduais de educação; e, no caso de estabelecimentos federais, ou particulares, pelo Conselho Federal de Educação. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 87

Lei:Lei nº 4024   Art.:art-87  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MÉDICO ESTRANGEIRO. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. LEI 9394/96. LEI 5.692/1971. LEI 5.540/68. INEXISTÊNCIA DE VÁCUO LEGISLATIVO. I O cerne da questão posta nos autos é a exigência de revalidação de diploma estrangeiro de medicina expedido em 1988. II - No que diz respeito aos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96 estabelece no art. 48...
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para o ensino de 1° e 2º graus, porquanto o seu art. 87 ("Art. 87. Ficam revogados os artigos de números 18, 21, 23 a 29, 31 a 65, 92 a 95, 97 a 99, 101 a 103, 105, 109, 110, 113 e 116 da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, bem como as disposições de leis gerais e especiais que regulem em contrário ou de forma diversa a matéria contida na presente Lei." ) não alcança o disposto no art. 51 da Lei nº 5.540/1968 sobre revalidação de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros. VIII Apelação desprovida. (TRF-1, AC 1044680-38.2021.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 22/08/2023 PAG PJe 22/08/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/08/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. MEDICINA. LEIS 4.024/1961, 5.540/1968, 5.692/1971 E 9.394/1996. JUSTIÇA GRATUITA.1. A Constituição Federal assegura que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (artigo 5º, XIII). Por sua vez, dispõe a Lei 3.268/1957, que "Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ...
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, § 2º.5. Quanto ao pedido de justiça gratuita, diante dos documentos juntados, concedo o benefício de assistência judiciária gratuita.6. Fixada verba honorária pelo trabalho adicional em grau recursal, em observância ao comando e critérios do artigo 85, §§ 2º, e 11, do Código de Processo Civil.7. Apelação parcialmente provida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5008510-27.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 16/02/2023, DJEN DATA: 23/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 23/02/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0802972-41.2020.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: YAIPSA GIRAUD (...) ADVOGADO: Tarcio (...) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO: Patricia (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Guilherme Jantsch APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. CURSO DE MEDICINA. UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. EXAME REVALIDA. É OBRIGATÓRIA A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR. DIPLOMA EXPEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.394/96. SENTENÇA MANTIDA. 1....
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DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 22/06/2021) 12. A jurisprudência atual deste Regional é firme no sentido de rechaçar as teses levantadas pela parte demandante, sendo certo afirmar, ainda, que o respeitável precedente do STJ invocado (REsp nº 1.284.273. 2ª Turma. Rel. Min. CASTRO MEIRA, julgado em 19/04/2012) não foi submetido ao regime de recursos repetitivos. 13. Apelação improvida. Majoração da verba honorária em 1% (um ponto percentual), considerando o trabalho adicional em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC). (TRF-5, PROCESSO: 08029724120204058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 12/05/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 12/05/2022
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