Artigo 65 - Lei nº 5692 / 1971

VER EMENTA

Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art. 64 oculto » exibir Artigo
Art. 65. Para efeito de registro e exercício profissional, o Conselho Federal de Educação fixará as normas de revalidação dos diplomas e certificados das habilitações, correspondentes ao ensino de 2º grau, expedidos por instituições estrangeiras. LEI REVOGADA
Arts. 66 ... 70 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:Lei nº 5692   Art.:art-65  

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO DE RITO COMUM – ADMINISTRATIVO – ENSINO SUPERIOR – REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – IMPERATIVO O PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA, MESMO ANTES DA LEI 9.394/1996 – IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA 1 - Nenhuma nulidade se flagra no julgamento de Primeiro Grau, que está devidamente fundamentado e, de forma límpida, afastou a pretensão autoral. 2 - Os precedentes invocados pela parte autora não são obrigatórios e, tendo o E. Juízo “a quo” motivado o seu decisório, cumpriu a sua missão de prestar a tutela jurisdicional, segundo o seu convencimento. 3 - O Juiz não precisa responder, um a um, aos pontos ventilados pelas partes, quando já tiver lançado motivação suficiente para a solução da ...
« (+492 PALAVRAS) »
...
estabelecida a tese de que “a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação". 12 – Improvimento à apelação. Improcedência ao pedido.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5026914-29.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 22/05/2024, DJEN DATA: 27/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO. MÉDICO FORMADO NO EXTERIOR. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. REVALIDAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. A Lei n.º 3.268/57, que constituiu os Conselhos de Medicina, em seu artigo 17, condiciona o exercício legal da medicina ao prévio registro do diploma no Ministério da Educação e Cultura e a inscrição no Conselho Profissional. O Decreto n.º 44.045/58, que aprovou o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, prevê que o requerimento de inscrição deverá ser acompanhado da prova de revalidação do diploma quando o requerente tiver se formado em faculdade estrangeira. O registro de diploma estrangeiro ...
« (+106 PALAVRAS) »
...
. Não há que se falar no direito de exercer a medicina no Brasil sem revalidar o documento, por ter sido expedido o diploma antes da publicação da Lei 9.394/1996. Precedente. Não encontra amparo na legislação o alegado direito à obtenção de revalidação indireta ou implícita de diploma estrangeiro, em razão da conclusão de curso de pós-graduação certificada por universidade brasileira realizado em cumprimento a programa específico (Programa Mais Médicos). Majoração da verba honorária, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC, observada a gratuidade deferida. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008554-46.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 29/09/2023, DJEN DATA: 04/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. MEDICINA. LEIS 4.024/1961, 5.540/1968, 5.692/1971 E 9.394/1996. JUSTIÇA GRATUITA.1. A Constituição Federal assegura que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (artigo 5º, XIII). Por sua vez, dispõe a Lei 3.268/1957, que "Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ...
« (+447 PALAVRAS) »
...
, § 2º.5. Quanto ao pedido de justiça gratuita, diante dos documentos juntados, concedo o benefício de assistência judiciária gratuita.6. Fixada verba honorária pelo trabalho adicional em grau recursal, em observância ao comando e critérios do artigo 85, §§ 2º, e 11, do Código de Processo Civil.7. Apelação parcialmente provida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5008510-27.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 16/02/2023, DJEN DATA: 23/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 23/02/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 71 ... 88  - Capítulo seguinte
 Das Disposições Transitórias

Início (Capítulos neste Conteúdo) :