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Art. 65. Para efeito de registro e exercício profissional, o Conselho Federal de Educação fixará as normas de revalidação dos diplomas e certificados das habilitações, correspondentes ao ensino de 2º grau, expedidos por instituições estrangeiras.
LEI REVOGADA
Arts. 66 ... 70 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65
TRF-3
EMENTA:
AÇÃO DE RITO COMUM – ADMINISTRATIVO – ENSINO SUPERIOR – REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – IMPERATIVO O PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA, MESMO ANTES DA LEI 9.394/1996 – IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA
1 - Nenhuma nulidade se flagra no julgamento de Primeiro Grau, que está devidamente fundamentado e, de forma límpida, afastou a pretensão autoral.
2 - Os precedentes invocados pela parte autora não são obrigatórios e, tendo o E. Juízo “a quo” motivado o seu decisório, cumpriu a sua missão de prestar a tutela jurisdicional, segundo o seu convencimento.
3 - O Juiz não precisa responder, um a um, aos pontos ventilados pelas partes, quando já tiver lançado motivação suficiente para a solução da ...
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... estabelecida a tese de que “a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação".
12 – Improvimento à apelação. Improcedência ao pedido.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5026914-29.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 22/05/2024, DJEN DATA: 27/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
27/05/2024
TRF-3
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. MÉDICO FORMADO NO EXTERIOR. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. REVALIDAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.
A Lei n.º 3.268/57, que constituiu os Conselhos de Medicina, em seu artigo 17, condiciona o exercício legal da medicina ao prévio registro do diploma no Ministério da Educação e Cultura e a inscrição no Conselho Profissional.
O Decreto n.º 44.045/58, que aprovou o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, prevê que o requerimento de inscrição deverá ser acompanhado da prova de revalidação do diploma quando o requerente tiver se formado em faculdade estrangeira.
O registro de diploma estrangeiro ...
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Não há que se falar no direito de exercer a medicina no Brasil sem revalidar o documento, por ter sido expedido o diploma antes da publicação da Lei 9.394/1996. Precedente.
Não encontra amparo na legislação o alegado direito à obtenção de revalidação indireta ou implícita de diploma estrangeiro, em razão da conclusão de curso de pós-graduação certificada por universidade brasileira realizado em cumprimento a programa específico (Programa Mais Médicos).
Majoração da verba honorária, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC, observada a gratuidade deferida.
Apelação não provida.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008554-46.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 29/09/2023, DJEN DATA: 04/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
04/10/2023
TRF-3
EMENTA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. MEDICINA. LEIS 4.024/1961, 5.540/1968, 5.692/1971 E 9.394/1996. JUSTIÇA GRATUITA.1. A Constituição Federal assegura que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (artigo 5º, XIII). Por sua vez, dispõe a Lei 3.268/1957, que "Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ...
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..., § 2º.5. Quanto ao pedido de justiça gratuita, diante dos documentos juntados, concedo o benefício de assistência judiciária gratuita.6. Fixada verba honorária pelo trabalho adicional em grau recursal, em observância ao comando e critérios do artigo 85, §§ 2º, 8º e 11, do Código de Processo Civil.7. Apelação parcialmente provida.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5008510-27.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 16/02/2023, DJEN DATA: 23/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
23/02/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 71 ... 88
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Das Disposições Transitórias
Das Disposições Transitórias
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