Artigo 51 - Lei nº 5540 / 1968

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Disposições gerais

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Art. 51. O Conselho Federal de Educação fixará as condições para revalidação de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, tendo em vista o registro na repartição competente e o exercício profissional no País. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

Lei:Lei nº 5540   Art.:art-51  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIPLOMA DE MEDICINA. UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. REVALIDAÇÃO. NECESSIDADE. RESP N. 1.215.550/PE - TEMA N. 615. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC objetivando a declaração de inexigibilidade de revalidação do diploma em medicina da autor, expedido por universidade estrangeira (Cuba), antes da publicação da Lei n. 9.394 de 1996, ou, subsidiariamente, a declaração de que a conclusão de curso de pós-graduação em universidade ...
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da Lei n. 5.540/1968, que previa a revalidação dos diplomas de curso superior expedidos por instituições estrangeiras, teve vigência até a LDB/1996. Nesse sentido, os seguintes julgados: (AgInt no REsp n. 1.791.861/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 26/8/2019, REsp n. 1.646.447/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/4/2017 e REsp n. 1.215.550/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 5/10/2015). VII - O dissídio jurisprudencial suscitado também não prospera, uma vez que o aresto paradigma apresentado encontra-se em sentido diverso do entendimento firmado nesta Corte. VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.017.223/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 19/12/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MÉDICO GRADUADO EM CUBA. CONVENÇÃO REGIONAL SOBRE O RECONHECIMENTO DE ESTUDOS, TÍTULOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR NA AMÉRICA LATINA E CARIBE. VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA. TEMA 615/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015...
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da Lei n. 5.540/1968, que previa a revalidação dos diplomas de curso superior expedidos por instituições estrangeiras, teve vigência até a LDB/1996. V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.019.516/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 07/12/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO. ACESSO. CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando ingresso nos quadros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente da exigência de revalidação de diploma. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. III - O Tribunal de origem entendeu que o art. 51 da Lei n. 5.540/1968 somente foi revogado pela Lei n. 9.394/1996...
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medicina de instituição de ensino cubana expedido antes da edição da Lei n. 9.396/1996. VIII - Ademais, não há que se falar em vácuo legislativo que dispensasse a revalidação de diploma de curso superior expedido antes da LDB/1996. Isso porque o art. 51 da Lei n. 5.540/1968, que previa a revalidação dos diplomas de curso superior expedidos por instituições estrangeiras, teve vigência até a LDB/1996. IX - A propósito: AgInt no REsp n. 1.791.861/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe 26/8/2019; REsp n. 1.646.447/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/4/2017. X - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.973.267/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 26/5/2022.)
Acórdão em EDUCAÇÃO | 26/05/2022
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