Lei nº 4024 / 1961 - Da Assistência Social Escolar

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Da Assistência Social EscolarLEI REVOGADA

Art. 90.

Em cooperação com outros órgãos ou não, incumbe aos sistemas de ensino, técnica e administrativamente, prover, bem como orientar, fiscalizar e estimular os serviços de assistência social, médico-odontológico e de enfermagem aos alunos.
REVOGADO

Art. 91.

A assistência social escolar será prestada nas escolas, sob a orientação dos respectivos diretores, através de serviços que atendam ao tratamento dos casos individuais, à aplicação de técnicas de grupo e à organização social da comunidade.
REVOGADO
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