Lei nº 4024 / 1961 - Da Educação de Excepcionais

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Da Educação de ExcepcionaisLEI REVOGADA

Art. 88.

A educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.
REVOGADO

Art. 89.

Toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação, e relativa à educação de excepcionais, receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções.
REVOGADO
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 Da Assistência Social Escolar

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