Lei nº 4024 / 1961 - Do Ensino Superior

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Do Ensino SuperiorLEI REVOGADA

Art. 66.

O ensino superior tem por objetivo a pesquisa, o desenvolvimento das ciências, letras e artes, e a formação de profissionais de nível universitário.
REVOGADO

Art. 67.

O ensino superior será ministrado em estabelecimentos, agrupados ou não em universidades, com a cooperação de institutos de pesquisa e centros de treinamento profissional.
REVOGADO

Art. 68.

Os diplomas expedidos pelas universidades ou pelos estabelecimentos isolados de ensino superior oficiais ou reconhecidos serão válidos em todo o território nacional.
REVOGADO
Parágrafo único. Os diplomas que conferem privilégio para o exercício de profissões liberais ou para a admissão a cargos públicos, ficam sujeitos a registro no Ministério da Educação e Cultura, podendo a lei exigir a prestação de exames e provas de estágio perante os órgãos de fiscalização e disciplina das profissões respectivas. LEI REVOGADA

Art. 69.

Nos estabelecimentos de ensino superior podem ser ministrados os seguintes cursos:
REVOGADO
a) de graduação, abertos à matrícula de candidatos que hajam concluído o ciclo colegial ou equivalente, e obtido classificação em concurso de habilitação; LEI REVOGADA
b) de pós-graduação, abertos a matrícula de candidatos que hajam concluído o curso de graduação e obtido o respectivo diploma; LEI REVOGADA
c) de especialização, aperfeiçoamento e extensão, ou quaisquer outros, a juízo do respectivo instituto de ensino abertos a candidatos com o preparo e os requisitos que vierem a ser exigidos. LEI REVOGADA

Art. 70.

O currículo mínimo e a duração dos cursos que habilitem à obtenção de diploma capaz de assegurar privilégios para o exercício da profissão liberal ... Vetado ... serão fixados pelo Conselho Federal de Educação.
REVOGADO
Parágrafo único. . LEI REVOGADA

Art. 71.

O programa de cada disciplina sob forma de plano de ensino, será organizado pelo respectivo professor, e aprovado pela congregação do estabelecimento.
REVOGADO

Art. 72.

Será observado, em cada estabelecimento de ensino superior, na forma dos estatutos e regulamentos respectivos o calendário escolar, aprovado pela congregação, de modo que o período letivo tenha a duração mínima de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho escolar efetivo, não incluindo o tempo reservado a provas e exames.
REVOGADO

Art. 73.

Será obrigatória, em cada estabelecimento, a freqüência de professores e alunos bem como a execução dos programas de ensino.
REVOGADO
§ 1º Será privado do direito de prestar exames o aluno que deixar de comparecer a um mínimo de aulas e exercícios previstos no regulamento. LEI REVOGADA
§ 2º O estabelecimento deverá promover ou qualquer interessado poderá requerer o afastamento temporário do professor que deixar de comparecer, sem justificação, a 25% das aulas e exercícios ou não ministrar pelo menos 3/4 do programa da respectiva cadeira. LEI REVOGADA
§ 3º A reincidência do professor na falta prevista na alínea anterior importará, para os fins legais, em abandono de cargo. LEI REVOGADA

Art. 74.

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REVOGADO
§ 1º . LEI REVOGADA
§ 2º . LEI REVOGADA
§ 3º . LEI REVOGADA
§ 4º . LEI REVOGADA
§ 5º . LEI REVOGADA
§ 6º . LEI REVOGADA
§ 7º . LEI REVOGADA

Art. 75.

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LEI REVOGADA
I - . LEI REVOGADA
II - . LEI REVOGADA
III - . LEI REVOGADA
IV - . LEI REVOGADA
V - . LEI REVOGADA
VI - . LEI REVOGADA
VII - . LEI REVOGADA
§ 1º . LEI REVOGADA
§ 2º . LEI REVOGADA
§ 3º . LEI REVOGADA
§ 4º . LEI REVOGADA

Art. 76.

Nos estabelecimentos oficiais federais de ensino superior, os diretores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os professores catedráticos efetivos em exercício, eleitos em lista tríplice pela congregação respectiva, em escrutínios secretos, podendo os mesmos ser reconduzidos duas vezes.
REVOGADO

Art. 77.

Nenhuma faculdade de filosofia, ciências e letras funcionará inicialmente com menos de quatro de seus cursos de bacharelado, que abrangerão obrigatoriamente as seções de ... Vetado ... ciências e letras.
REVOGADO

Art. 78.

O corpo discente terá representação, com direito a voto, nos conselhos universitários, nas congregações, e nos conselhos departamentais das universidades e escolas superiores isoladas, na forma dos estatutos das referidas entidades.
REVOGADO
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