Art. 25.
O ensino primário tem por fim o desenvolvimento do raciocínio e das atividades de expressão da criança, e a sua integração no meio físico e social. REVOGADO
Parágrafo único. Os sistemas de ensino poderão estender a sua duração até seis anos, ampliando, nos dois últimos, os conhecimentos do aluno e iniciando-o em técnicas de artes aplicadas, adequadas ao sexo e à idade.
REVOGADO
Art. 27.
O ensino primário é obrigatório a partir dos sete anos e só será ministrado na língua nacional. Para os que o iniciarem depois dessa idade poderão ser formadas classes especiais ou cursos supletivos correspondentes ao seu nível de desenvolvimento. REVOGADO
a) o levantamento anual do registro das crianças em idade escolar;
LEI REVOGADA
b) o incentivo e a fiscalização da freqüência às aulas.
LEI REVOGADA
Art. 29.
Cada município fará, anualmente, a chamada da população escolar de sete anos de idade, para matrícula na escola primária. REVOGADOArt. 30.
Não poderá exercer função pública, nem ocupar emprego em sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público o pai de família ou responsável por criança em idade escolar sem fazer prova de matrícula desta, em estabelecimento de ensino, ou de que lhe está sendo ministrada educação no lar. REVOGADO
Parágrafo único. Constituem casos de isenção, além de outros previstos em lei:
LEI REVOGADA
a) comprovado estado de pobreza do pai ou responsável;
LEI REVOGADA
b) insuficiência de escolas;
LEI REVOGADA
c) matrícula encerrada;
LEI REVOGADA
d) doença ou anomalia grave da criança.
LEI REVOGADA
Art. 31.
As empresas industriais, comerciais e agrícolas, em que trabalhem mais de 100 pessoas, são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos desses. REVOGADO
§ 1º Quando os trabalhadores não residirem próximo ao local de sua atividade, esta obrigação poderá ser substituída por instituição de bolsas, na forma que a lei estadual estabelecer.
LEI REVOGADA
§ 2º Compete à administração do ensino local, com recurso para o Conselho Estadual de Educação zelar pela obediência ao disposto neste artigo.
LEI REVOGADA