Lei nº 4024 / 1961 - Da Educação Pré-Primária

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Da Educação Pré-PrimáriaLEI REVOGADA

Art. 23.

A educação pré-primária destina-se aos menores até sete anos, e será ministrada em escolas maternais ou jardins-de-infância.
REVOGADO

Art. 24.

As empresas que tenham a seu serviço mães de menores de sete anos serão estimuladas a organizar e manter, por iniciativa própria ou em cooperação com os poderes públicos, instituições de educação pré-primária.
REVOGADO
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