Lei nº 4024 / 1961 - Da Liberdade do Ensino

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Da Liberdade do EnsinoLEI REVOGADA

Art. 4º

É assegurado a todos, na forma da lei, o direito de transmitir seus conhecimentos.
REVOGADO

Art. 5º

São assegurados aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares legalmente autorizados, adequada representação nos conselhos estaduais de educação, e o reconhecimento, para todos os fins, dos estudos neles realizados.
REVOGADO
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 Da Administração do Ensino

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