Lei nº 4024 / 1961 - Dos Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior

VER EMENTA

Dos Estabelecimentos Isolados de Ensino SuperiorLEI REVOGADA

Art. 85.

Os estabelecimentos isolados ... Vetado ... serão constituídos sob a forma de autarquias, de fundações, ... Vetado ... ou associações.
REVOGADO

Art. 86.

Os estabelecimentos isolados, constituídos sob a forma de fundações, terão um conselho de curadores, com as funções de aprovar o orçamento anual, fiscalizar a sua execução e autorizar os atos do diretor não previstos no regulamento do estabelecimento.
REVOGADO

Art. 87.

A competência do Conselho Universitário em grau de recurso será exercida, no caso de estabelecimentos isolados, estaduais e municipais pelos conselhos estaduais de educação; e, no caso de estabelecimentos federais, ou particulares, pelo Conselho Federal de Educação.
REVOGADO
Arts.. 88 ... 89  - Título seguinte
 Da Educação de Excepcionais

Da Educação de Grau Superior (Capítulos neste Título) :