Lei nº 4024 / 1961 - Do Direito à Educação

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Do Direito à EducaçãoLEI REVOGADA

Art. 2º

A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola.
REVOGADO
Parágrafo único. À família cabe escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos. LEI REVOGADA

Art. 3º

O direito à educação é assegurado:
REVOGADO
I - pela obrigação do poder público e pela liberdade de iniciativa particular de ministrarem o ensino em todos os graus, na forma de lei em vigor; LEI REVOGADA
II - pela obrigação do Estado de fornecer recursos indispensáveis para que a família e, na falta desta, os demais membros da sociedade se desobriguem dos encargos da educação, quando provada a insuficiência de meios, de modo que sejam asseguradas iguais oportunidades a todos. LEI REVOGADA
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 Da Liberdade do Ensino

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