Lei nº 4024 / 1961 - Dos Fins da Educação

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Dos Fins da EducaçãoLEI REVOGADA

Art. 1º

A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim:
REVOGADO
a) a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade; LEI REVOGADA
b) o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem; LEI REVOGADA
c) o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; LEI REVOGADA
d) o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum; LEI REVOGADA
e) o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio; LEI REVOGADA
f) a preservação e expansão do patrimônio cultural; LEI REVOGADA
g) a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe ou de raça. LEI REVOGADA
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