Art. 1º
A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim: REVOGADO
a) a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
LEI REVOGADA
b) o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem;
LEI REVOGADA
c) o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
LEI REVOGADA
d) o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;
LEI REVOGADA
e) o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio;
LEI REVOGADA
f) a preservação e expansão do patrimônio cultural;
LEI REVOGADA
g) a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe ou de raça.
LEI REVOGADA