Artigo 48 - Lei nº 5692 / 1971

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Do FinanciamentoLEI REVOGADA

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Art. 48. O salário-educação instituído pela Lei n. 4.440, de 27 de outubro de 1964, será devido por tôdas as emprêsas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Previdência Social, ressalvadas as exceções previstas na legislação específica. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

Lei:Lei nº 5692   Art.:art-48  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0802972-41.2020.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: YAIPSA GIRAUD (...) ADVOGADO: Tarcio (...) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO: Patricia (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Guilherme Jantsch APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. CURSO DE MEDICINA. UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. EXAME REVALIDA. É OBRIGATÓRIA A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR. DIPLOMA EXPEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.394/96. SENTENÇA MANTIDA. 1....
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DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 22/06/2021) 12. A jurisprudência atual deste Regional é firme no sentido de rechaçar as teses levantadas pela parte demandante, sendo certo afirmar, ainda, que o respeitável precedente do STJ invocado (REsp nº 1.284.273. 2ª Turma. Rel. Min. CASTRO MEIRA, julgado em 19/04/2012) não foi submetido ao regime de recursos repetitivos. 13. Apelação improvida. Majoração da verba honorária em 1% (um ponto percentual), considerando o trabalho adicional em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC). (TRF-5, PROCESSO: 08029724120204058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 12/05/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 12/05/2022
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TRF-5


EMENTA:  
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira AC 0806045-57.2020.4.05.8100 APELANTE: (...) GALARRAGA (...) ADVOGADO: TARCIO JOSE VIDOTTI APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARA ADVOGADOS: PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA E OUTRO SENTENÇA: JUIZ FEDERAL JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO REL.: DES. FEDERAL ROGERIO FIALHO MOREIRA - 3ª TURMA EMENTA ADMINISTRATIVO. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL. MÉDICO GRADUADO EM CUBA (ANTERIORMENTE A LEI 9.394/96) QUE ATUOU NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E REALIZOU PÓS-GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRA. PRETENSÃO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO ...
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08060438720204058100, Rel. Des. Federal Cid Marconi, 3ª Turma julg. em 26/11/20). Precedentes das demais Turmas: AC 08060403520204058100, Rel. Des. Federal Francisco Roberto Machado, 1ª Turma, julg. em 25/03/2021; AC 08002453620204058104, Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, 2ª Turma, julg. em 06/04/2021; AC 08122198220204058100, Rel. Des. Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá (Convocado), 4ª Turma, julg. em 10/08/2021. 9. Apelação improvida. Condenação do apelante ao pagamento de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, ficando os honorários sucumbenciais majorados em um ponto percentual, mantida a suspensão da exigibilidade. (TRF-5, PROCESSO: 08060455720204058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 30/09/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 30/09/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Disposições Gerais

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