Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.238 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA EMPREITADALEI REVOGADA

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Art. 1.238. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Estando, correrão os riscos por igual contra as duas partes. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.238

LeiCódigo Civil de 1916   Art.art-1238  

TRF-1


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL. CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BEM PÚBLICO. LIDE ENTRE PARTICULARES. IMPRESCRITIBILIDADE. AFASTAMENTO. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR PERÍODO SUPERIOR A 15 (QUINZE) ANOS. COMPROVAÇÃO. ANIMUS DOMINI. ART. 1.238 DO CC/02 E 550 DO CC/1916. REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (CF, ART. 109...
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, com justo título e de boa-fé.". 9. Honorários advocatícios majorados em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termo do art. 85, § 11, do CPC/2015. 10. Apelação desprovida. Sentença mantida. (TRF-1, AC 0008337-88.2015.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS, QUINTA TURMA, PJe 20/06/2024 PAG PJe 20/06/2024 PAG)
20/06/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0000886-89.2013.4.05.8302 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outro APELADO: JOSE (...) (ESPÓLIO) e outros CURADOR: SONIA GLAUCIA (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO AJUIZADA POR HERDEIROS. PRESCRIÇÃO DECENAL. OCORRÊNCIA PARA PARTE DOS AUTORES. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. CONTEMPORANEIDADE. ...
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. 24. Remessa oficial e apelações parcialmente providas, para reconhecer a ocorrência da prescrição em relação ao autor (...), limitar o valor da indenização ao quinhão hereditário da autora Thayze Nathyara (...), excluir a incidência de juros compensatórios, e fixar os honorários advocatícios em 5% sobre a diferença entre o preço inicialmente ofertado e o valor acolhido pelo juízo. [13] (TRF-5, PROCESSO: 00008868920134058302, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 11/10/2022)
11/10/2022 • Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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