Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 52 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

VER EMENTA

Despacho Aduaneiro

Arts. 44 ... 51 ocultos » exibir Artigos
Art.52 - O regulamento poderá estabelecer procedimentos para simplificação do despacho aduaneiro.
Parágrafo único. A utilização dos procedimentos de que trata este artigo constituirá tratamento especial que poderá ser extinto, cassado ou suspenso, por conveniência administrativa ou por inobservância das regras estabelecidas.
Art. 53 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 52

Lei:Decreto-Lei nº 37   Art.:art-52  

STJ


EMENTA:  
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC/1973. REVISÃO ADUANEIRA REALIZADA NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 6.759/2009 (RA-2009) DENTRO DA SISTEMÁTICA DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 50, 51, 52, 54, DO DECRETO-LEI 37/66, ...
« (+988 PALAVRAS) »
...
do lançamento") e, por conseguinte, são inaplicáveis os precedentes: REsp. n. 1.112.702/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20.10.2009; AgRg no REsp. n. 1.347.324 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 06.08.2013; REsp. n. 1.079.383 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18.06.2009; AgRg no REsp 478389 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25.09.2007; REsp 654076 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19.04.2005; REsp 412904 / SC, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 07.05.2002; REsp. n. 27.564 / RJ, Segunda Turma, Rel. Ari Pargendler, julgado em 02.05.1996; dentre outros que se referem à sistemática de lançamento anterior.10. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1576199/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 19/04/2021)
Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 | 19/04/2021

TRF-3


EMENTA:  
  ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. AGENTE DE CARGA. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÕES. ART. 107, INC. IV, ALÍNEA E, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. LEGALIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DO NÃO CONFISCO RESPEITADOS. APELAÇÃO PROVIDA. A autora, ora apelada, foi autuada com fulcro no artigo 107, inc. IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/66 (com redação dada ...
« (+512 PALAVRAS) »
...
porquanto é ato plenamente vinculado, não se havendo tampouco falar em violação aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e do não-confisco. Não obstante a impossibilidade de a autora se valer do que restou decidido na ação coletiva nº 0005238-86.2015.403.6100 após propor demanda própria na qual discute individualmente a questão (art. 104 CDC), em consulta ao sistema informatizado PJE, verifico que, em 21/08/2023, foi proferida sentença de improcedência em referida ação coletiva em trâmite perante a 14ª Vara Federal de São Paulo-SP, tendo sido revogada expressamente a decisão de antecipação de tutela anteriormente concedida.  Apelação provida, com inversão dos ônus da sucumbência.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006542-47.2020.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 26/04/2024, DJEN DATA: 07/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. AGENTE DE CARGA. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÕES. ART. 107, INC. IV, ALÍNEA E, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. LEGALIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DO NÃO CONFISCO RESPEITADOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. A autora, ora apelada, foi autuada com fulcro no artigo 107, inc. IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/66 (com redação ...
« (+521 PALAVRAS) »
...
tampouco falar em violação aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e do não-confisco. Não obstante a impossibilidade de a autora se valer do que restou decidido na ação coletiva nº 0005238-86.2015.403.6100 após propor demanda própria na qual discute individualmente a questão (art. 104 CDC), em consulta ao sistema informatizado PJE, verifico que, em 21/08/2023, foi proferida sentença de improcedência em referida ação coletiva em trâmite perante a 14ª Vara Federal de São Paulo-SP, tendo sido revogada expressamente a decisão de antecipação de tutela anteriormente concedida.  Majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor anteriormente arbitrado. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006761-60.2020.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 26/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/05/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 54  - Seção seguinte
 - Conclusão do Despacho

- Normas Gerais de Controle Aduaneiro das Mercadorias (Seções neste Capítulo) :