CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 42 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a êles Relativos

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Art. 42. Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:CTN   Art.:art-42  

TJ-RJ Ação Anulatória / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
Embargos de declaração em apelação cível. Direito Tributário. ITBI. Fraude. Ação anulatória de auto de infração lavrado em virtude de apuração de diferença de ITBI devida em operação de compra e venda de imóvel. Sentença de parcial procedência que declara nula a cobrança da multa decorrente da prática de crimes contra a ordem tributária e dos encargos moratórios relativos ao atraso no pagamento do tributo devido, mantendo a cobrança do crédito tributário. Apelação do Município desprovida. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública para fins de prequestionamento. Parte autora que afirma ter quitado integralmente o imposto na ocasião, sendo vítima de fraude perpetrada pela empresa responsável pela intermediação da venda e pela instituição financeira perante a qual foi recolhido o tributo, ...
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é imputada. Precedentes deste TJRJ em casos semelhantes. Ausência de violação aos artigos 42, 123 e 161 do Código Tributário Nacional. Inexistência de vícios que ensejem a integração do acórdão. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des. Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM, DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH e DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0043100-31.2022.8.19.0001, Relator(a): DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM, Publicado em: 15/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 15/03/2024

TJ-RJ Ação Anulatória / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
Apelação Cível. Direito Tributário. ITBI. Fraude. Ação anulatória de auto de infração lavrado em virtude de apuração de diferença de ITBI devida em operação de compra e venda de imóvel. Parte autora que afirma ter quitado integralmente o imposto na ocasião, sendo vítima de fraude perpetrada pela empresa responsável pela intermediação da venda e pela instituição financeira perante a qual foi recolhido o tributo, que repassaram apenas 10% do imposto à Fazenda Pública. Sentença de parcial procedência que declara nula a cobrança da multa decorrente da prática de crimes contra a ordem tributária e dos encargos moratórios relativos ao atraso no pagamento do tributo devido, mantendo a cobrança do crédito tributário. Apelação do Município. Documentação comprobatória do pagamento da guia no valor integral ...
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contribuinte diante da existência de dúvida a respeito da autoria de infração que lhe é imputada. Precedentes deste TJRJ em casos semelhantes. Ausência de violação aos artigos 42, 123 e 161 do Código Tributário Nacional. Sentença mantida. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM, DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS e DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0043100-31.2022.8.19.0001, Relator(a): DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM, Publicado em: 27/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 27/09/2023

TJ-BA


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA". CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇAS INDEVIDAS. ITBI. SUPOSTA ISENÇÃO DE COBRANÇA. ISENÇÃO DE ITBI/ITIV OU EVENTUAL RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO DEVE SER REQUISITADA PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA NOS PROCESSOS 0092685-42.2022.8.05.0001, 0002837-82.2022.8.05.0150, 0013056-07.2019.8.05.0039. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ...
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tudo mais constante dos autos, decido no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Condeno a parte Recorrente, ora vencida em sede recursal, às custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% sobre o valor da causa. Tal ônus fica suspenso, contudo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, apenas e tão somente, caso tenha sido conferido à parte Recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil). Intimem-se. Salvador, na data registrada no sistema.   MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO RELATORA (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0034257-67.2022.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, Publicado em: 31/07/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 31/07/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 43 ... 45  - Seção seguinte
 Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda (Seções neste Capítulo) :