Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 149 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

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- Conselho de Política Aduaneira

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Art.149 - Fica ampliada para 2 (dois) membros efetivos a representação das Confederações Nacionais dos Trabalhadores.
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 - Comitê Brasileiro de Nomenclatura

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